PF aponta obstrução de investigação
Segundo relatório, Temer ‘embaraçou’ apuração de crimes praticados por organização criminosa; para defesa, documento não tem ‘valor jurídico’
A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer cometeu crime de obstrução à investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal ontem, no qual também vê a mesma conduta criminosa por parte do ex-ministro d governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista, dono da JBS.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena é reclusão, de três a oito anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
O relatório cita o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDBRJ), que aparece na gravação da conversa entre Joesley e Temer, no Palácio do Jaburu, no dia 7 de março deste ano.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, de acordo com a PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.
Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), exassessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Edson Fachin – relator do inquérito contra o presidente –, já enviou à Procuradoria-Geral da República o documento para que o Ministério Público decida se oferece ou não denúncia contra Temer. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem cinco dias para apresentar ou não a acusação.
Cunha.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação do empresário de que estava “cuidando” de Cunha, Temer teria concordado, de acordo com os investigadores.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF, numa referência ao corretor financeiro Lúcio Funaro, apontado pelos investigadores como “operador de propina” de Cunha.
Quanto Joesley, o relatório afirmou que agiu para “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos em inquérito que já existe no STF para apurar a suposta organização criminosa composta por peemedebistas da Câmara.
Temer e Loures já haviam sido apontados como tendo praticado corrupção passiva, em relatório parcial da PF. Com base nesse documento, Janot denunciou ontem o presidente.
O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, reiterou que o relatório não é “peça acusatória”. “Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial,
que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Seu valor jurídico é nenhum.” As defesas dos outros citados no relatório da PF não foram localizadas.