O Estado de S. Paulo

PF aponta obstrução de investigaç­ão

Segundo relatório, Temer ‘embaraçou’ apuração de crimes praticados por organizaçã­o criminosa; para defesa, documento não tem ‘valor jurídico’

- Breno Pires Fabio Serapião

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer cometeu crime de obstrução à investigaç­ão de organizaçã­o criminosa, em relatório encaminhad­o ao Supremo Tribunal Federal ontem, no qual também vê a mesma conduta criminosa por parte do ex-ministro d governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista, dono da JBS.

O crime está previsto na Lei das Organizaçõ­es Criminosas, de 2013. A pena é reclusão, de três a oito anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspond­entes às demais infrações penais praticadas.

O relatório cita o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDBRJ), que aparece na gravação da conversa entre Joesley e Temer, no Palácio do Jaburu, no dia 7 de março deste ano.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, de acordo com a PF, “por embaraçar investigaç­ão de infração penal praticada por organizaçã­o criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridade­s competente­s de suposta corrupção de membros da magistratu­ra federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.

Esta é a conclusão encaminhad­a ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), exassessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Edson Fachin – relator do inquérito contra o presidente –, já enviou à Procurador­ia-Geral da República o documento para que o Ministério Público decida se oferece ou não denúncia contra Temer. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem cinco dias para apresentar ou não a acusação.

Cunha.

A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação do empresário de que estava “cuidando” de Cunha, Temer teria concordado, de acordo com os investigad­ores.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigaç­ão, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF, numa referência ao corretor financeiro Lúcio Funaro, apontado pelos investigad­ores como “operador de propina” de Cunha.

Quanto Joesley, o relatório afirmou que agiu para “embaraçar investigaç­ão de infração penal que envolva organizaçã­o criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos compromete­dores a si próprio e ao grupo empresaria­l que comandava”.

Em relação ao crime de participaç­ão em organizaçã­o criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos em inquérito que já existe no STF para apurar a suposta organizaçã­o criminosa composta por peemedebis­tas da Câmara.

Temer e Loures já haviam sido apontados como tendo praticado corrupção passiva, em relatório parcial da PF. Com base nesse documento, Janot denunciou ontem o presidente.

O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, reiterou que o relatório não é “peça acusatória”. “Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial,

que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Seu valor jurídico é nenhum.” As defesas dos outros citados no relatório da PF não foram localizada­s.

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