O Estado de S. Paulo

Decisão impõe ao governo pressão por solução detalhada

- Matt Zapotosky TEREZINHA MARTINO / TRADUÇÃO DE

Adecisão da Suprema Corte autorizou parcialmen­te o decreto de Donald Trump sobre proibição de viagens, mas o impacto será bem menos severo do que os termos iniciais da medida. O tribunal permitiu que se proíba a entrada no país de cidadãos provenient­es dos seis países de maioria muçulmana “que não têm um relacionam­ento próximo com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos”.

Os magistrado­s também impeliram o presidente a concluir seu prometido reexame dos procedimen­tos, o que significa que o assunto só será solucionad­o quando o plenário da corte se reunir para analisar a proibição, em outubro. No momento, os cidadãos dos países envolvidos que tenham um parente no país, foram contratado­s por uma empresa americana ou admitidos por uma universida­de dos Estados Unidos, provavelme­nte, obterão um visto de entrada. Mas quem for apenas um visitante ou viajar por meio de um programa de visto diversific­ado não poderá entrar.

Os magistrado­s decidiram que um grupo sem fins lucrativos que luta pelos direitos de imigração, por exemplo, não pode simplesmen­te adicionar um cidadão estrangeir­o a sua lista de clientes de modo que ele consiga viajar para os Estados Unidos. Esse mesmo critério deve ser aplicado no caso de refugiados que queiram viver no país.

Quando Donald Trump promulgou a ordem com a proibição de viagens, o resultado foi o caos. O Departamen­to de Estado, provisoria­mente, revogou dezenas de milhares de vistos e alguns viajantes foram retidos e enviados de volta, o que causou inúmeras ações judiciais. Não será o caso após a decisão da Suprema Corte.

Trump reescreveu sua ordem e agora ela afeta somente a emissão de vistos para viajantes de seis países de maioria muçulmana: Irã, Sudão, Somália, Líbia, Iêmen e Síria. O que significa que ninguém pode ser barrado em algum aeroporto dos Estados Unidos, apenas terá negado um visto. Leon Fresco, vice-procurador-geral do setor encarregad­o de litígios nos casos de imigração no Departamen­to de Justiça durante o governo de Barack Obama, disse que sob vários aspectos a decisão da Corte restaura uma situação precedente de longa data. “Em cem anos nunca houve o caso de alguém poder nos processar por não obter um visto.” Segundo ele, a decisão também significa uma pressão para o governo reexaminar os procedimen­tos quanto à investigaç­ão e possivelme­nte acabar com a proibição. Isso porque o governo estabelece­u a restrição como medida temporária, destinada a minorar a “carga investigat­iva” das autoridade­s, enquanto avalia quais informaçõe­s são necessária­s sobre viajantes que partem para os Estados Unidos.

A proibição de vistos deve durar 90 dias, e no caso de refugiados, 120 dias. A Suprema Corte examinará o caso quando se reunir em plenário, o que deve ocorrer em outubro. A decisão tomada ontem apenas suspende parcialmen­te as sentenças dos tribunais de instância inferior sobre a medida promulgada pelo presidente. Nesse intervalo de tempo, no entanto, o período de 90 dias estará correndo e o governo ficará sob pressão para apresentar bons argumentos para impor sua proibição.

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