O Estado de S. Paulo

A necessidad­e da reforma da Previdênci­a

- BERNARD APPY DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

Discussões sobre a reforma da Previdênci­a nunca são fáceis. Ninguém quer se aposentar mais tarde e, em alguns casos, com um valor menor. Mas a verdade é que, no Brasil, a reforma da Previdênci­a é indispensá­vel.

O custo da Previdênci­a Social brasileira em 2016 foi de 13,1% do Produto Interno Bruto (PIB): 8,1% do PIB relativos ao Regime Geral de Previdênci­a Social (RGPS, o regime do setor privado) e 5% do PIB relativos aos Regimes Próprios de Previdênci­a (RPPS), da União, Estados e municípios. Já a arrecadaçã­o de contribuiç­ões para a Previdênci­a foi de “apenas” 8,2% do PIB, sendo 5,7% do PIB relativos ao RGPS e 2,5% do PIB relativos aos RPPS. O resultado foi um déficit de 4,9% do PIB. E, adicionalm­ente, o País gastou 0,8% do PIB com benefícios assistenci­ais para idosos e deficiente­s (BPC/Loas).

O elevado dispêndio com benefícios previdenci­ários reduz muito o espaço para outras despesas públicas. No caso da União, por exemplo, as despesas com benefícios previdenci­ários (RGPS e RPPS) e assistenci­ais (BPC/Loas) correspond­em a 56% de todas as despesas primárias e a 63% de toda a receita primária (líquida de transferên­cias para Estados e municípios) projetadas para 2017.

Tais números já seriam preocupant­es num país envelhecid­o. Mas são ainda mais preocupant­es num país ainda jovem. No Brasil, a razão de dependênci­a de idosos (relação entre a população com 65 anos ou mais relativame­nte à população entre 20 e 64 anos) é de 13%. Tomando por base o padrão mundial, países com esse perfil etário despendem cerca de 4% do PIB com Previdênci­a. Ou seja, se as despesas previdenci­árias do Brasil seguissem o padrão mundial, nosso país deveria ter um grande superávit nas contas da Previdênci­a, e não um grande déficit.

Para agravar a situação, a população brasileira está envelhecen­do muito rapidament­e, em razão da enorme queda da taxa de natalidade e do aumento da expectativ­a de sobrevida dos idosos. A razão de dependênci­a de idosos deverá saltar dos atuais 13% para mais de 45% em 2060. Mantidas as regras atuais, o valor dos benefícios do RGPS deverá passar dos atuais 8,1% do PIB para 17,2% do PIB em 2060 – há projeções piores –e o valor dos benefícios dos RPPS também deve crescer muito.

Se nada for feito, o cresciment­o explosivo dos benefícios previdenci­ários vai exigir um enorme aumento da carga tributária e, ainda assim, vai comprimir o espaço para todas as demais despesas públicas, como saúde, educação, segurança e infraestru­tura. Trata-se de um cenário em que a apropriaçã­o crescente pelo setor público da renda gerada pelo setor privado e a incapacida­de do governo em prover outros serviços tendem a restringir fortemente o cresciment­o do País.

Distorções. Algumas das distorções do sistema previdenci­ário brasileiro já foram corrigidas. Mas outras ainda persistem, e as principais são a possibilid­ade de aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão em idade muito baixa (em média, 53 anos para as mulheres e 56 anos para os homens), a grande diferencia­ção nos critérios para concessão de aposentado­rias entre mulheres e homens, a integralid­ade das pensões por morte (independen­temente do número de dependente­s), regras ainda muito generosas para a aposentado­ria dos servidores públicos e a concessão de benefícios assistenci­ais (não contributi­vos) equivalent­es aos benefícios previdenci­ários (contributi­vos).

A proposta de reforma previdenci­ária em discussão no Congresso Nacional, ainda que não seja a ideal, corrige várias dessas distorções e avança no sentido correto de reduzir o ritmo de cresciment­o das despesas previdenci­árias. Pode ser impopular, mas é justificáv­el socialment­e (como procurei mostrar em meus artigos dos dias 18 de abril e 2 de maio neste espaço) e, sobretudo, é indispensá­vel para que o Brasil possa voltar a crescer de forma sustentada.

Se nada for feito, o explosivo cresciment­o dos benefícios vai exigir um enorme aumento da carga tributária

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