Procurador se opõe à lei de terceirização
Trabalho. Procurador-geral da República questiona a constitucionalidade da lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização irrestrita nas empresas e prorroga para até nove meses a validade de contratos temporários
Rodrigo Janot entrou com ação no STF contra a lei de terceirização. Para ele, há inconstitucionalidade na terceirização irrestrita nas empresas.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais um movimento que contraria o governo, Janot questiona a legalidade da tramitação da lei e argumenta que há inconstitucionalidade nas regras que permitem a terceirização irrestrita nas empresas e a ampliação do contrato temporário, de três meses para até nove meses.
A regra que permite a terceirização irrestrita foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março, como parte de seu plano de reformas. A ação de Janot no STF, que pede a suspensão da lei, será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Normalmente, ações de inconstitucionalidade têm de ser decididas pelo plenário – se for realmente considerada inconstitucional, a lei deixa de valer imediatamente. Com isso, voltaria o cenário anterior, onde a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização de atividades-meio das empresas, como segurança ou limpeza, por exemplo.
Entidades sindicais já haviam entrado no Supremo contra a nova lei, alegando que, com a possibilidade de as empresas terceirizarem quaisquer atividades, haverá uma precarização do mercado de trabalho. Para advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast, é difícil que essas ações tenham sucesso, mas elas ganham um novo peso com o reforço do procurador-geral da República (ver pág. B3).
Um dos pontos da ação de Janot é que teria havido uma falha na tramitação do projeto. A proposta original foi apresentada em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2003, porém, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a retirada do projeto, o que, segundo o procurador, não foi feito. Por isso, segundo ele, houve “usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder”, em situação que “colide com a Constituição”.
Ele também questiona o conteúdo do projeto. Argumenta que é inconstitucional a autorização da terceirização de atividade-fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública. “Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (conceito na Constituição que fala da melhoria da condição social dos trabalhadores)”, cita. Também é mencionada violação ao princípio isonômico nas relações de trabalho e à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.
Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho – que passaram de três meses para seis meses com possibilidade de renovação por outros três meses. Para o procurador, a nova regra “rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra”.