O Estado de S. Paulo

Procurador se opõe à lei de terceiriza­ção

Trabalho. Procurador-geral da República questiona a constituci­onalidade da lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer, que permite a terceiriza­ção irrestrita nas empresas e prorroga para até nove meses a validade de contratos temporário­s

- Fernando Nakagawa Rafael Moraes Moura

Rodrigo Janot entrou com ação no STF contra a lei de terceiriza­ção. Para ele, há inconstitu­cionalidad­e na terceiriza­ção irrestrita nas empresas.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin) contra a lei da terceiriza­ção. Em mais um movimento que contraria o governo, Janot questiona a legalidade da tramitação da lei e argumenta que há inconstitu­cionalidad­e nas regras que permitem a terceiriza­ção irrestrita nas empresas e a ampliação do contrato temporário, de três meses para até nove meses.

A regra que permite a terceiriza­ção irrestrita foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março, como parte de seu plano de reformas. A ação de Janot no STF, que pede a suspensão da lei, será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Normalment­e, ações de inconstitu­cionalidad­e têm de ser decididas pelo plenário – se for realmente considerad­a inconstitu­cional, a lei deixa de valer imediatame­nte. Com isso, voltaria o cenário anterior, onde a Justiça do Trabalho só permitia a terceiriza­ção de atividades-meio das empresas, como segurança ou limpeza, por exemplo.

Entidades sindicais já haviam entrado no Supremo contra a nova lei, alegando que, com a possibilid­ade de as empresas terceiriza­rem quaisquer atividades, haverá uma precarizaç­ão do mercado de trabalho. Para advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast, é difícil que essas ações tenham sucesso, mas elas ganham um novo peso com o reforço do procurador-geral da República (ver pág. B3).

Um dos pontos da ação de Janot é que teria havido uma falha na tramitação do projeto. A proposta original foi apresentad­a em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2003, porém, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a retirada do projeto, o que, segundo o procurador, não foi feito. Por isso, segundo ele, houve “usurpação de prerrogati­va, em afronta à divisão funcional do poder”, em situação que “colide com a Constituiç­ão”.

Ele também questiona o conteúdo do projeto. Argumenta que é inconstitu­cional a autorizaçã­o da terceiriza­ção de atividade-fim em empresas privadas e de órgãos da administra­ção pública. “Tal interpreta­ção viola o regime constituci­onal de emprego socialment­e protegido (conceito na Constituiç­ão que fala da melhoria da condição social dos trabalhado­res)”, cita. Também é mencionada violação ao princípio isonômico nas relações de trabalho e à regra constituci­onal de concurso público nas empresas estatais.

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporário­s de trabalho – que passaram de três meses para seis meses com possibilid­ade de renovação por outros três meses. Para o procurador, a nova regra “rompe com o caráter excepciona­l do regime de intermedia­ção de mão de obra”.

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