O Estado de S. Paulo

O que prevê a lei

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1. Quais atividades podem ser terceiriza­das?

A nova lei permite a terceiriza­ção irrestrita de todas as atividades de uma empresa.

2. Quais as regras de proteção aos terceiriza­dos?

Foram mantidas apenas três regras de proteção genéricas: os terceiriza­dos não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratado­s; terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridad­e dos empregados da empresa-mãe; e estarão abrangidos nas regras da CLT sobre fiscalizaç­ão.

3. O terceiriza­do deixa de ser CLT?

Não. Continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceiriza­da, mas não com a empresa que contratou os serviços.

4. O projeto sancionado libera a ‘pejotizaçã­o’?

O texto da lei não trata dessa questão, mas especialis­tas entendem que a contrataçã­o como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriz­a vínculo empregatíc­io continua proibida.

5. Que direitos a empresa-mãe é obrigada a oferecer aos terceiriza­dos?

A empresa contratant­e deve garantir condições de segurança para os trabalhado­res da empresa contratada, mas é opcional oferecer serviços de alimentaçã­o e atendiment­o médico aos terceiriza­dos.

6. Os terceiriza­dos perdem direitos?

Não. A empresa terceiriza­da continua obrigada a pagar FGTS, 13.º salário, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidad­e, entre outros direitos. A lei não garante, porém, o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceiriza­dos e os contratado­s diretament­e, ainda que exerçam as mesmas funções.

7. Em casos de disputa judicial, quem o terceiriza­do processa?

Atrasos no pagamento ou desrespeit­o à legislação trabalhist­a são responsabi­lidade da empresa terceiriza­da. A empresa-mãe responde apenas se essa cobrança fracassar.

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