O que prevê a lei
1. Quais atividades podem ser terceirizadas?
A nova lei permite a terceirização irrestrita de todas as atividades de uma empresa.
2. Quais as regras de proteção aos terceirizados?
Foram mantidas apenas três regras de proteção genéricas: os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados; terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da empresa-mãe; e estarão abrangidos nas regras da CLT sobre fiscalização.
3. O terceirizado deixa de ser CLT?
Não. Continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada, mas não com a empresa que contratou os serviços.
4. O projeto sancionado libera a ‘pejotização’?
O texto da lei não trata dessa questão, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.
5. Que direitos a empresa-mãe é obrigada a oferecer aos terceirizados?
A empresa contratante deve garantir condições de segurança para os trabalhadores da empresa contratada, mas é opcional oferecer serviços de alimentação e atendimento médico aos terceirizados.
6. Os terceirizados perdem direitos?
Não. A empresa terceirizada continua obrigada a pagar FGTS, 13.º salário, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros direitos. A lei não garante, porém, o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções.
7. Em casos de disputa judicial, quem o terceirizado processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito à legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada. A empresa-mãe responde apenas se essa cobrança fracassar.