O Estado de S. Paulo

Rio discute novo projeto de lei que cria teto de gastos

- Vinicius Neder /

A Assembleia Legislativ­a do Estado do Rio (Alerj) começará a discutir hoje o novo projeto de lei estadual de controle de gastos públicos. Foram convocadas duas sessões extraordin­árias, às 9h30 e às 14 horas, para discutir e, se possível, votar o texto, enviado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) na tarde de terça-feira. Inicialmen­te, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), estimou que a discussão começaria amanhã, mas a mesa diretora do Legislativ­o antecipou o início da tramitação.

A lei estadual de controle de gastos é o que falta para o Estado do Rio aderir ao Regime de Recuperaçã­o Fiscal (RRF). O tema provocou um impasse na homologaçã­o do plano de recuperaçã­o do Rio com a União: o teto está entre as exigências na lei do RRF, mas a base de apoio de Pezão na Alerj resistiu à medida, alegando que outras leis já impõem limites aos gastos.

Após o Executivo mudar a redação do projeto de lei, líderes de outros poderes, como Judiciário e Ministério Público do Estado, aceitaram a proposta. Com isso, Picciani, conhecido por comandar a base de Pezão na Alerj, deu sinais de que mudaria sua posição, contrária ao projeto.

O deputado André Ceciliano (PT), segundo vice-presidente da Casa, informou, por meio da assessoria de imprensa da Alerj, que as bancadas da maioria dos partidos apoiaram a convocação das sessões extraordin­árias. Ele tem presidido as sessões no lugar de Picciani, que está em tratamento de saúde.

O projeto inicial, enviado pelo governo fluminense no fim de maio, previa que as despesas do orçamento dos poderes de determinad­o ano não poderiam crescer mais do que a inflação acumulada (conforme o IPCA) ou do que o aumento da receita corrente líquida (RCL) de dois anos antes. Como a medida valeria já para 2018, a base de comparação seria 2016.

Pela nova redação, a base de comparação para o orçamento de 2018 será 2015, “corrigida em 10,67%”. Para os anos seguintes, a base será o orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até abril “do exercício anterior ao que se refere à lei orçamentár­ia”, ou pela variação da RCL no primeiro quadrimest­re “do exercício anterior a que se refere à lei orçamentár­ia” sobre igual período do ano anterior.

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