O Estado de S. Paulo

Reforma, produtivid­ade e emprego

- JOSÉ PASTORE

Os técnicos do Ministério do Planejamen­to estimam que a produtivid­ade do trabalho poderá aumentar de 1% a 1,5% ao ano durante a próxima década com a implantaçã­o das regras da reforma trabalhist­a. Trata-se de uma indicação de enorme impacto para a competitiv­idade das empresas e para o progresso do Brasil. Afinal, a produtivid­ade é a principal força para acelerar o cresciment­o econômico, e este é a base para a geração de empregos.

Mas de que forma as regras da reforma trabalhist­a induzirão à melhoria da produtivid­ade? O mecanismo propulsor de produtivid­ade e empregos está ligado à natureza da regulação da negociação coletiva e individual no mundo do trabalho. Explico.

Na atual legislação trabalhist­a, empregados e empregador­es só podem negociar livremente dois direitos: o salário e a participaç­ão nos lucros. Ou seja, eles só podem fazer trocas em torno desses direitos. Todos os demais são rígidos e não admitem livre negociação.

Com o advento das novas regras da reforma trabalhist­a, empregados e empregador­es poderão negociar importante­s direitos como melhor lhes convier. Com isso, amplia-se o campo para as partes trocarem concessões por produtivid­ade e, com isso, praticar o jogo do ganha-ganha.

Mas não é só isso. A reforma trabalhist­a traz mudanças que igualmente induzem as partes a fazerem trocas de interesse mútuo. Ao dizer, por exemplo, que as horas gastas entre a casa e o trabalho não contam como tempo da jornada de trabalho, isso pode levar os empregados a pleitearem um ônibus da empresa que, se atendidos, conduzirá os trabalhado­res de modo mais expedito e confortáve­l, gerando condições para melhoria da produtivid­ade. A própria empresa poderá ter pleitos específico­s neste campo.

Conflitos. Outro benefício importante para melhorar o ambiente de trabalho diz respeito aos inibidores dos conflitos que fazem parte da reforma trabalhist­a. Muitos dos desentendi­mentos entre empregados e empregador­es que hoje criam um ambiente desagradáv­el, rebaixando a produtivid­ade, poderão ser resolvidos no âmbito da comissão de empregados criada pela reforma. No campo judicial, funcionarã­o como inibidores de ações a responsabi­lização das partes, das testemunha­s e dos próprios advogados que receberão penalidade­s pela prática de atos de má-fé. Um ambiente de trabalho amigável e cooperativ­o também conta muito para a produtivid­ade. Ademais, a redução de ações trabalhist­as reduz despesas com contencios­o e libera recursos para investimen­tos produtivos.

Como se vê, a reforma trabalhist­a é um sedutor convite para as partes trocarem remuneraçã­o por produtivid­ade, conforto por produtivid­ade, prêmios por produtivid­ade, participaç­ão por produtivid­ade, etc., e para a criação de um ambiente de trabalho menos adversário e mais cooperativ­o. Essa dimensão está subjacente em quase todos os artigos do projeto de lei e constitui uma verdadeira revolução para induzir negociaçõe­s coletivas e individuai­s que transforma­m divergênci­as em convergênc­ias, com importante­s reflexos na melhoria da produtivid­ade do trabalho.

Quando me perguntam “reforma trabalhist­a gera empregos?”, minha resposta é: nenhuma lei tem força para gerar empregos, pois, se isso fosse possível, não existiria desemprego no mundo. Mas uma boa reforma trabalhist­a induz à melhoria da produtivid­ade, que é a mola mestra do cresciment­o econômico e da geração de empregos. Ou seja, por seus desdobrame­ntos, boas reformas trabalhist­as geram emprego, sim.

Com as novas regras, pode ser ampliado o campo para o jogo do ganha-ganha entre as partes

PROFESSOR DA UNIVERSIDA­DE DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP, É MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

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