Janot vê ‘eficiência’ em delação da JBS
Em documento enviado à Câmara a pedido do PSOL, procurador-geral justifica imunidade penal concedida a irmãos Joesley e Wesley Batista
No mesmo documento em que apresentou esclarecimentos a pedido do PSOL sobre a denúncia por corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, defendeu a imunidade penal concedida em acordo de delação a Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F – controlador da JBS. Ele também alegou “alto grau de eficiência da colaboração” dos irmãos para justificar o não oferecimento de denúncia contra os empresários.
“Trata-se de um caso típico no qual a premiação legal conferida aos colaboradores deve ser graduada em grau máximo, no que se refere à pena corporal, razão pela qual foi oferecida aos colaboradores o não oferecimento da denúncia”, afirmou Janot.
Segundo o procurador-geral, as informações entregues pelos delatores, aliadas a elementos obtidos durante as apurações, “deixam claro que Joesley e Wesley não são os líderes da organização criminosa sob investigação”. O documento foi apresentado pela bancada do PSOL na Câmara ontem em meio à análise da denúncia contra Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Janot ressaltou que os delatores apontaram pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil. Além disso, eles tornaram possível, segundo o procurador-geral, a abertura de novas frentes investigativas, como o uso de mais de cem escritórios de advocacia como instrumentos de lavagem de dinheiro, envolvimento de um presidente da República e dois ex-presidentes, cinco ministros de Estado, seis senadores, 15 deputados federais, quatro governadores e um prefeito.
“A fidedignidade das informações e dos elementos de prova de corroboração permitiram, pouco tempo depois de homologado, a deflagração da Operação Patmos, que resultou na prisão de nove pessoas, o afastamento de dois parlamentares de seus mandatos”, afirmou Janot.
O procurador-geral afirmou que a premiação será confirmada no momento da sentença “desde que mantida a situação fática por ocasião da assinatura do acordo”. Janot escreveu que a premiação poderá ser “reavaliada” pelo juiz caso seja demonstrado que os delatores “violaram algum dever contido do acordo”.