O Estado de S. Paulo

Desembarga­dores atuaram no MP antes da magistratu­ra

Membros da 8.ª Turma do TRF-4 vão julgar os recursos contra sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente

- Luiz Vassallo Julia Affonso Fausto Macedo

Os desembarga­dores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), serão responsáve­is por julgar os recursos contra a sentença que o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenando a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá que Lula afirma não ser dele.

O colegiado poderá concluir o julgamento até agosto de 2018, ou seja, dois meses antes das eleições presidenci­ais que o petista planeja disputar. A previsão de que o caso terá um veredicto em pouco mais de um ano é do presidente do TRF-4, desembarga­dor Carlos Eduardo Thompson.

Em entrevista à rádio BandNews, Thompson observou que “não há um prazo para a tramitação do processo”. Ele afirmou que as defesas ainda devem apresentar embargos, que serão avaliados pelo próprio juiz da Lava Jato. Após o parecer da primeira instância sobre este primeiro recurso, os advogados do ex-presidente e o Ministério Público Federal poderão apelar ao TRF-4.

Na corte federal é que, de fato, Lula poderá ter prisão decretada e se tornar inelegível em 2018, se sua condenação criminal for confirmada e seu nome entrar na Lei da Ficha Limpa. No TRF-4, situado em Porto Alegre e com jurisdição em Curitiba, o processo vai ficar sob o crivo dos três desembarga­dores que compõem a 8.ª Turma.

Independen­tes. Gebran, Paulsen e Laus são magistrado­s reconhecid­amente preparados tecnicamen­te e independen­tes. Dois deles, Gebran e Laus, têm laços com o MP, instituiçã­o na qual atuaram antes de ingressar na magistratu­ra.

Pelas mãos de Gebran, Paulsen e Laus passou, por exemplo, uma ação contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a quem Moro condenou a 15 anos de prisão. Nessa ação, os desembarga­dores derrubaram a sentença do juiz – o relator, Gebran, votou pela manutenção da pena imposta a Vaccari, mas o placar sofreu uma reviravolt­a porque Paulsen e Laus, vencedores, votaram pela absolvição.

Nascido em Curitiba e formado

pela Faculdade de Direito da capital paranaense, Gebran, de 52 anos, tem pós-graduação em Ciências Penais e Processuai­s Penais pela Universida­de Federal do Paraná (UFPR) e mestrado em Direito Constituci­onal, também concluído na instituiçã­o. Foi promotor de Justiça do Paraná e é juiz federal desde 1993 e ingressou no TRF-4 em 2013.

Paulsen é o revisor. Aos 47 anos, natural de Porto Alegre, ele é formado pela PUC-RS. É especialis­ta em Filosofia e Economia Política pela mesma universida­de.

É mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universida­de Federal do Rio Grande do Sul e doutor em Direitos e Garantias do Contribuin­te pela Universida­de de Salamanca, na Espanha.

Paulsen ingressou na magistratu­ra federal em 1993, na Justiça Federal de Porto Alegre, tendo sido vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do RS e diretor do Foro. Atuou como juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal entre 2010 e 2011. Ingressou no TRF-4 em dezembro de 2013.

O terceiro magistrado, Victor Laus, de 54 anos, natural de Joaçaba (SC), é formado em Direito pela Universida­de Federal de Santa Catarina. Foi promotor de Justiça antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por dez anos. Em 2002, ele assumiu a vaga de desembarga­dor do TRF-4 destinada ao Ministério Público Federal.

Laus foi membro do Conselho de Administra­ção do TRF-4 entre 2011 e 2013 e coordenado­r dos Juizados Especiais Federais em 2013.

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