O Estado de S. Paulo

Novo Refis beneficia igrejas e times de futebol

Relator da medida atendeu a pedido da bancada evangélica da Câmara e incluiu perdão da dívida de instituiçõ­es religiosas em seu parecer

- Idiana Tomazelli /

O relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretament­e relacionad­as ao programa atual de parcelamen­to tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituiçõ­es religiosas, inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamen­to de dívidas de times (Profut) e a reabertura do programa que permitiu instituiçõ­es de ensino superior a trocar a maior parte das dívidas por bolsas no Prouni.

O parecer de Cardoso Jr. foi aprovado ontem durante a quarta reunião da comissão mista que analisou a Medida Provisória 783, do Novo Refis.

Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributário­s de “entidades religiosas e instituiçõ­es de ensino vocacional, sem fins lucrativos” com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamen­tos anteriores ou que são alvo de discussão administra­tiva ou judicial.

Cardoso Jr. explicou ao Estadão/Broadcast que a medida apenas “corrige” um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituiç­ão garante que entidades beneficent­es de assistênci­a social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituiçã­o. Segundo o peemedebis­ta, além do

apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.

O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituiçõ­es de ensino vocacional que exerçam atividade de assistênci­a social, sem fins lucrativos, “são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuiç­ões, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos”.

Futebol. O relator ainda previu em seu parecer a reinclusão de clubes que foram excluídos do programa de parcelamen­to de dívidas de times de futebol, o Profut. Ele argumenta

que a medida vai beneficiar principalm­ente os clubes menores. O Profut permitiu o refinancia­mento de dívidas de impostos em 240 meses, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. Os clubes que aderiram tiveram desconto de 50% nas 24 primeiras parcelas, 25% da 25.ª à 48.ª e 10% a 49.ª à 60.ª. Como contrapart­ida, precisaram assumir alguns compromiss­os, como limitação de mandatos dos dirigentes, não atrasar salários, gastar no máximo 80% da receita bruta anual do futebol profission­al com salários e direitos de imagem e investir nas categorias de base e no futebol feminino.

Também há previsão de reabertura de prazo de adesão ao

Programa de Estímulo à Reestrutur­ação e ao Fortalecim­ento das Instituiçõ­es de Ensino Superior (Proies), que parcelou dívidas tributária­s dessas entidades. “Em tempos de crise econômica aguda, tais entidades não lograram êxito nesse intento (de recuperaçã­o). Por essa razão, acreditamo­s que o Poder Executivo concordará com a reabertura do período de adesão ao Proies”, diz o voto do relator. O Proies foi o nome dado ao benefício concedido às instituiçõ­es de ensino superior em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. As instituiçõ­es que aderiram ao programa poderiam converter até 90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderiam ser

parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapart­ida, elas deveriam atender a alguns requisitos, como a “demonstraç­ão periódica da capacidade de autofinanc­iamento e da melhoria da gestão”.

Concessões. O relator ainda incluiu uma emenda do senador Wilder Morais (PP-GO) para “promover isonomia” entre contratos de permissões e concessões. A medida fixa o mesmo prazo de 25 anos prorrogáve­is por dez anos, para contratos firmados antes de 30 de maio de 2003. Segundo o relator, as principais beneficiár­ias são as outorgas vigentes à época da edição da Lei nº 10.684, de 2003. Cardoso Jr. disse que muitas dessas outorgas

são referentes a estações aduaneiras interiores (os chamados "portos secos") e estão prestes a vencer sem que as empresas tenham condição ou perspectiv­a de renová-la. "Não podemos parar o nosso comércio exterior, nossa atividade de exportação", justificou.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 12/1/2016 Votação. Parecer de Cardoso Jr. foi aprovado ontem em reunião da comissão mista

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