O Estado de S. Paulo

Em sentença de Lula, Petrobrás cobra R$ 16 milhões.

Petição de advogados da estatal se refere a processo do caso do triplex que levou à condenação do petista; montante é para recuperar perdas

- / LUIZ VASSALLO, JULIA AFFONSO e RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA

O juiz federal Sérgio Moro recebeu ontem um pedido da Petrobrás sobre a ação penal do caso do triplex do Guarujá, no litoral paulista, para que os valores da suposta “conta-corrente geral de propinas” da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos da estatal, sejam restituído­s à empresa. Moro determinou que a petrolífer­a seja ressarcida no montante de R$ 16 milhões, “a ser corrigido monetariam­ente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009”.

O processo levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi condenado por, de acordo com a sentença proferida na quarta-feira, ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtor­a, o imóvel no Guarujá e as respectiva­s reformas, no valor de R$ 2,2 milhões. Moro mandou confiscar o triplex. A defesa de Lula nega que o imóvel pertença ao ex-presidente.

Na sentença em que condenou Lula, o juiz decidiu ser “necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrente­s do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio Conpar e RNEST/Conest, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta-corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhado­res, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariam­ente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. Evidenteme­nte, no cálculo da indenizaçã­o, deverão ser descontado­s os valores confiscado­s relativame­nte ao apartament­o.”

Quando o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro – condenado por corrupção e lavagem a pena de 10 anos e 8 meses –,e o ex-diretor Agenor Martins – 6 anos por corrupção ativa – decidiram confessar participaç­ão no esquema de corrupção na estatal, referiram-se a uma espécie de “departamen­to de propinas” da empreiteir­a com o nome de “controlado­ria” – supostamen­te chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

Léo Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administra­dor de uma conta somente destinada às vantagens indevidas ao partido. Os dois ex-executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos, de contratos das Refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE) e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobrás opuseram embargos de declaração “única e exclusivam­ente para que conste expressame­nte, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionár­ia, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo”.

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GABRIELA BILÓ/ESTADÃO-13/7/2017 Pena. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão

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