Dúvidas sobre contratos atuais
1. A reforma prevê almoço de até 30 minutos. Quem poderá ter o intervalo reduzido?
A mudança dependerá de um acordo coletivo da categoria com a empresa, informa o Ministério do Trabalho. Em caso de convenção coletiva, a decisão vale para todos da categoria, inclusive quem não participou da reunião ou não é sindicalizado.
2. A carga máxima de trabalho para contratos de regime parcial vai de 25 horas para até 30 horas. O aumento será automático para os empregos atuais?
Não. Segundo o Ministério do Trabalho, qualquer alteração da jornada precisa ser tema de um aditivo ao contrato que está vigente.
3.
Um trabalhador com contrato existente poderá ser beneficiado pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa (que prevê metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS)?
Sim. Todos os trabalhadores contratados sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.
4.
Todos os trabalhadores com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062) serão automaticamente considerados hipersuficientes e poderão negociar individualmente com o patrão?
Ministério do Trabalho diz que será necessária regulamentação. A primeira interpretação é que a regra é autoaplicável, mas há leituras divergentes.
5.
Como será a migração de trabalhador em regime tradicional para o novo teletrabalho?
Será necessária regulamentação. Segundo o Ministério do Trabalho, o teletrabalho é uma condição que deve estar expressa no contrato. Portanto, é necessária alteração do texto.
6.
Será possível parcelar as férias de 30 dias em até três períodos no ano. Trabalhadores precisarão de um novo contrato para dividir as férias?
Segundo o Ministério do Trabalho, só será necessário novo contrato se o atual prever período de férias de 30 dias. Normalmente, contratos não mencionam o tema e vale a regra geral. Nesse caso, não é preciso nenhuma mudança para parcelar férias.
7.
O que acontece se a empresa sugerir parcelar férias de um empregado hipersuficiente e o trabalhador não quiser?
A reforma prevê que a divisão das férias é uma faculdade dada ao trabalhador. Para acontecer o parcelamento, é preciso ter concordância entre empregador e empregado.