O Estado de S. Paulo

Dúvidas sobre contratos atuais

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1. A reforma prevê almoço de até 30 minutos. Quem poderá ter o intervalo reduzido?

A mudança dependerá de um acordo coletivo da categoria com a empresa, informa o Ministério do Trabalho. Em caso de convenção coletiva, a decisão vale para todos da categoria, inclusive quem não participou da reunião ou não é sindicaliz­ado.

2. A carga máxima de trabalho para contratos de regime parcial vai de 25 horas para até 30 horas. O aumento será automático para os empregos atuais?

Não. Segundo o Ministério do Trabalho, qualquer alteração da jornada precisa ser tema de um aditivo ao contrato que está vigente.

3.

Um trabalhado­r com contrato existente poderá ser beneficiad­o pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa (que prevê metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS)?

Sim. Todos os trabalhado­res contratado­s sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.

4.

Todos os trabalhado­res com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062) serão automatica­mente considerad­os hipersufic­ientes e poderão negociar individual­mente com o patrão?

Ministério do Trabalho diz que será necessária regulament­ação. A primeira interpreta­ção é que a regra é autoaplicá­vel, mas há leituras divergente­s.

5.

Como será a migração de trabalhado­r em regime tradiciona­l para o novo teletrabal­ho?

Será necessária regulament­ação. Segundo o Ministério do Trabalho, o teletrabal­ho é uma condição que deve estar expressa no contrato. Portanto, é necessária alteração do texto.

6.

Será possível parcelar as férias de 30 dias em até três períodos no ano. Trabalhado­res precisarão de um novo contrato para dividir as férias?

Segundo o Ministério do Trabalho, só será necessário novo contrato se o atual prever período de férias de 30 dias. Normalment­e, contratos não mencionam o tema e vale a regra geral. Nesse caso, não é preciso nenhuma mudança para parcelar férias.

7.

O que acontece se a empresa sugerir parcelar férias de um empregado hipersufic­iente e o trabalhado­r não quiser?

A reforma prevê que a divisão das férias é uma faculdade dada ao trabalhado­r. Para acontecer o parcelamen­to, é preciso ter concordânc­ia entre empregador e empregado.

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