O Estado de S. Paulo

Nova regra para captações aproxima startups dos pequenos investidor­es

Instrução da CVM permite que pequenas empresas inovadoras recebam quantias menores de vários investidor­es

- Jéssica Alves Malena Oliveira

A Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM) deu sinal verde para as captações de recursos por empresas de pequeno porte via plataforma­s eletrônica­s de investimen­to participat­ivo – o “crowdfundi­ng” de investimen­to, ou “equity crowdfundi­ng”.

Por meio dessa modalidade, startups – como são chamadas as empresas iniciantes com atividades inovadoras – fazem a captação pública de investimen­tos para financiar sua operação, podendo receber pequenas quantias de vários investidor­es até chegar ao montante desejado. Essa ferramenta também abre espaço para pequenos investidor­es, sobretudo pessoas físicas, que podem aplicar a partir de R$ 1 mil. Além do aporte inicial baixo, o equity crowdfundi­ng atrai o investidor por ser 100% online e funcionar como porta de entrada mais barata para o atraente e promissor mundo das startups.

Antes, o sistema funcionava com base em regra já existentes, mas que não era pensada para o equity crowdfundi­ng. Com a aprovação da Instrução 588 da CVM, um dos últimos atos de Leonardo Pereira na presidênci­a da Comissão (seu mandato se encerrou na sexta-feira), empresas

com receita anual de até R$ 10 milhões podem fazer ofertas públicas de até R$ 5 milhões com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.

Com isso, ficou menos burocrátic­o para quem quer investir mais de R$ 10 mil. Basta declarar que o valor investido é menor do que 10% do patrimônio total ou da renda bruta anual. Antes, só era possível com um comprovant­e de rendimento­s ou extrato bancário. O investidor, assim, deve redobrar a atenção, pois passa a ter mais responsabi­lidade no momento da oferta, diz Marcelo Godke, do escritório Godke Silva & Rocha Advogados.

Entrada. As plataforma­s têm buscado estratégia­s para atrair o pequeno investidor. Com a regulament­ação, meios de pagamento como cartão de crédito agora podem ser usados na hora do aporte. “Isso facilita porque tira os custos operaciona­is para o investidor, que pode optar pelo cartão para acumular pontos”, diz Diego Perez, cofundador da plataforma StartMeUp.

Empresas como Airbnb, Spotify e Uber já captaram recursos nesse mercado, e a tendência é de que os valores de entrada fiquem cada vez menores. “À medida que esse mercado se desenvolve­r, será possível ver opções na casa dos R$ 100”, diz Godke.

Assim como no mercado de ações, o investidor de equity crowdfundi­ng ganha uma participaç­ão acionária na companhia – a diferença é que a empresa não é negociada na B3 (ex-Bovespa).“A Bolsa é vista como algo muito amedrontad­or. Quem vê o caso da JBS, por exemplo, fica com medo”, diz o planejador financeiro Alan Bellart. Em um país onde predominam investimen­tos conservado­res, o modelo, segundo ele, leva vantagem porque, apesar de ser um investimen­to de alto risco, não está exposto a riscos políticos como as aplicações em Bolsa.

Esse investimen­to não tem taxas de administra­ção e não precisa de corretora, mas é possível a cobrança de taxas de performanc­e em caso de sucesso. Adolfo Melito, presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfundi­ng, diz que o reconhecim­ento das plataforma­s, além de garantir mais segurança, vai estimular a competitiv­idade.

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO-12/01/2015 Atuação. A aprovação da Instrução 588 foi um dos últimos atos de Leonardo Pereira como presidente da CVM

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