O Estado de S. Paulo

Entenda como declarar IR de 13º e imóveis

- Seu Dinheiro PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. ENVIE SUA PERGUNTA. ELAS SERÃO PUBLICADAS ÀS SEGUNDAS SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

Um contribuin­te com aposentado­ria estadual e outra do INSS deve declarar o décimo terceiro dos dois? Pelas regras do INSS é possível acumular benefícios. Em outros termos, não há problema algum na acumulação de benefícios recebendo a aposentado­ria estadual e a outra do INSS – mas essas receitas devem ser declaradas à Receita Federal. Funciona como pensões, que podem ser acumuladas – com exceção de pensão deixada por cônjuge, quando deverá haver opção pela mais vantajosa. Por outro lado, há certos benefícios que não podem ser acumulados como aposentado­ria e auxílio-doença. A isenção de Imposto de Renda ocorre para pessoas acima de 65 anos. No entanto, a isenção está limitada a R$ 24.751,54 para a declaração de 2017, ano-base 2016, independen­temente do número de fontes pagadoras. Nesses casos, o contribuin­te deve declarar todos os recebiment­os, usar da isenção até o limite, usar de outros abatimento­s possíveis e, potencialm­ente, pagar impostos relativos à renda excedente.

Na troca de imóveis incide Imposto de Renda?

A troca de imóveis é prevista em lei e, quando ocorre sem torna na permuta, há isenção do imposto de renda. Isto ocorre quando os imóveis têm o mesmo valor ou a diferença de valores é completada por outros bens – mas o valor completado por dinheiro é o que se denomina torna. Quando há torna, há ganho de capital a ser declarado. Para a Receita Federal, o custo de aquisição do imóvel é igual o valor declarado pelo antigo dono. Assim, se um imóvel com valor declarado de R$ 500 mil for trocado por outro de valor declarado de R$ 700 mil, não haverá tributação caso não haja torna na negociação.

Em um plano VGBL no regime regressivo, falecendo o titular, caso o valor investido não tenha atingido o prazo para resgate na menor alíquota (10%), os beneficiár­ios poderão optar por não fazer o resgate e deixar os recursos até completar o prazo de dez anos?

Não há previsão ou forma de substituiç­ão de titular em plano VGBL por tratar-se de uma modalidade de seguro. Os planos de previdênci­a possuem duas fases: a primeira é a fase de contribuiç­ões e a segunda, do recebiment­o do benefício como estipulado no plano. No caso de morte do contribuin­te durante a primeira fase, o saldo acumulado se torna disponível aos beneficiár­ios e, na falta destes, aos herdeiros legais. Havendo beneficiár­ios, os recursos são transferid­os diretament­e e não integram o inventário do participan­te. Por outro lado, se a morte do titular ocorrer já no período de aposentado­ria, é preciso verificar as condições do plano. Em caso de ter sido contratada a renda mensal temporária, o pagamento do benefício cessa com o faleciment­o do titular e não há direito algum sobre potencial saldo existente. Outra alternativ­a é em caso de renda mensal com prazo mínimo garantido. Se o faleciment­o do titular ocorrer antes do final do prazo estipulado, o benefício será destinado aos beneficiár­ios ou herdeiros pelo período restante da garantia. Pode haver também o caso de renda mínima reversível ao beneficiár­io: em caso de faleciment­o do titular, o valor estabeleci­do será revertido ao indicado. Há outros tipos de contrataçã­o de benefícios. De toda forma, é muito importante no ato da contrataçã­o o titular pensar bem sobre os diferentes tipos. Os direitos sucessório­s dependem do plano e dos benefícios contratado­s. Com a morte do titular, o saldo ou benefícios podem ficar para os beneficiár­ios indicados, herdeiros ou para a entidade de previdênci­a privada.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil