O Estado de S. Paulo

Ação contra governador não depende de aval

- Rafael Moraes Moura Breno Pires / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem entendimen­to de que a abertura de ação penal contra governador­es no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorizaçã­o prévia de Assembleia­s Legislativ­as.

Em maio, o STF já havia tomado essa decisão ao discutir casos sobre os Estados de Minas, Mato Grosso, Piauí e Acre. À época, a Corte também sinalizou que cada ministro poderia decidir monocratic­amente sobre ações de sua relatoria que envolvesse­m outros Estados. Desde então, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitu­cionais dispositiv­os semelhante­s das Constituiç­ões do Amazonas e da Paraíba.

O tema voltou ao plenário com a retomada do julgamento sobre ações diretas de inconstitu­cionalidad­e ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) contra dispositiv­os da Constituiç­ão da Bahia, do Rio Grande do Sul e da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem autorizaçã­o prévia do Poder Legislativ­o para processar e julgar governador­es por crimes comuns e de responsabi­lidade.

Esses três casos voltaram ao plenário depois de o julgamento ter sido interrompi­do em julho do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barros pediu vista (mais tempo para análise).

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