Fachin nega pedido para incluir Temer no ‘quadrilhão’
Para ministro, é ‘desnecessária’ a inclusão do presidente no inquérito da Lava Jato que apura suspeita de formação de organização criminosa
O ministro Edson Fachin, do STF, considerou “desnecessária” a inclusão de Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) no inquérito que investiga suposta organização criminosa na Câmara, chamada de “quadrilhão” do PMDB. O pedido havia sido feito por Rodrigo Janot. Fachin determinou que a investigação seja concluída em 15 dias.
Em decisão que contrariou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou incluir o presidente Michel Temer como investigado no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão vale também para os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência. Janot também havia pedido a inclusão deles no “quadrilhão”. Procuradas, as assessorias de imprensa dos dois ministros e do Palácio do Planalto não comentaram a decisão.
A decisão do ministro Fachin, relator da Lava Jato no STF, se dá em meio aos questionamentos que a defesa do presidente tem apresentado contra Janot e se intensificaram desde que a Câmara barrou a denúncia por corrupção passiva contra o peemedebista. Na terçafeira, a defesa de Temer pediu a suspeição – e impedimento – do procurador-geral afirmando que ele teria uma atuação pessoal contra o presidente.
Fachin, no entanto, não limitou o poder de investigação do procurador-geral em relação a Temer. Apesar de reputar como “desnecessária” a inclusão do presidente no “quadrilhão”, o ministro deixou claro que Janot poderá analisar, em conjunto, os fatos apurados tanto nesta investigação como na outra na qual Temer já é formalmente investigado com base nas delações da JBS, por suspeitas dos possíveis crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações, junto com Rocha Loures.
“A pretendida ampliação do rol de investigados neste específico inquérito pode ser providência apenas formal, já que, repiso, o objeto desta apuração imbrica-se com o do Inquérito 4.483, em que houve expressa autorização para a investigação também do atual presidente da república”, assinalou Fachin.
Por outro lado, um pedido considerado importante pela PGR foi atendido por Fachin: o de determinar que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do “quadrilhão”. Após o prazo, os autos irão para a PGR, para que Janot possa analisar os fatos e decidir se apresenta nova denúncia contra Temer — no último mês de mandato como procurador-geral (ele fica no cargo até o dia 17 de setembro).
Quanto à investigação anterior, sobre atuação de Temer e Loures no caso da JBS, a Polícia Federal concluiu, em relatório encaminhado ao STF em 26 junho, que o presidente cometeu o crime de obstruir investigação, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
No relatório desse inquérito, a PF não apresentou conclusão sobre a suspeita de participação em organização criminosa porque queria que os fatos fossem analisados no inquérito do “quadrilhão” do PMDB da Câmara. A decisão de Fachin não impede a PF de apontar Temer como participante dessa suposta organização criminosa, uma vez que ele próprio falou que os objeto das duas investigações têm relação entre si.
Para Janot, a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um “desdobramento” da que já era investigada no “quadrilhão”, que engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB, incluindo o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro. Cunha, Alves e Funaro estão presos em processos na Operação Lava Jato.
Suspeição. Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição.
Ontem, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou em um evento que o pedido de suspeição que Temer apresentou contra o procurador-geral foi feito dentro de um “ambiente de constitucionalidade” e não causa desarmonia entre os poderes.
A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente da República – no caso JBS, por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227.
A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS.