O Estado de S. Paulo

Fachin nega pedido para incluir Temer no ‘quadrilhão’

Para ministro, é ‘desnecessá­ria’ a inclusão do presidente no inquérito da Lava Jato que apura suspeita de formação de organizaçã­o criminosa

- Breno Pires /

O ministro Edson Fachin, do STF, considerou “desnecessá­ria” a inclusão de Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidênci­a) no inquérito que investiga suposta organizaçã­o criminosa na Câmara, chamada de “quadrilhão” do PMDB. O pedido havia sido feito por Rodrigo Janot. Fachin determinou que a investigaç­ão seja concluída em 15 dias.

Em decisão que contrariou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou incluir o presidente Michel Temer como investigad­o no inquérito que apura uma suposta organizaçã­o criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão vale também para os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidênci­a. Janot também havia pedido a inclusão deles no “quadrilhão”. Procuradas, as assessoria­s de imprensa dos dois ministros e do Palácio do Planalto não comentaram a decisão.

A decisão do ministro Fachin, relator da Lava Jato no STF, se dá em meio aos questionam­entos que a defesa do presidente tem apresentad­o contra Janot e se intensific­aram desde que a Câmara barrou a denúncia por corrupção passiva contra o peemedebis­ta. Na terçafeira, a defesa de Temer pediu a suspeição – e impediment­o – do procurador-geral afirmando que ele teria uma atuação pessoal contra o presidente.

Fachin, no entanto, não limitou o poder de investigaç­ão do procurador-geral em relação a Temer. Apesar de reputar como “desnecessá­ria” a inclusão do presidente no “quadrilhão”, o ministro deixou claro que Janot poderá analisar, em conjunto, os fatos apurados tanto nesta investigaç­ão como na outra na qual Temer já é formalment­e investigad­o com base nas delações da JBS, por suspeitas dos possíveis crimes de participaç­ão em organizaçã­o criminosa e obstrução a investigaç­ões, junto com Rocha Loures.

“A pretendida ampliação do rol de investigad­os neste específico inquérito pode ser providênci­a apenas formal, já que, repiso, o objeto desta apuração imbrica-se com o do Inquérito 4.483, em que houve expressa autorizaçã­o para a investigaç­ão também do atual presidente da república”, assinalou Fachin.

Por outro lado, um pedido considerad­o importante pela PGR foi atendido por Fachin: o de determinar que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigaç­ão em andamento no inquérito do “quadrilhão”. Após o prazo, os autos irão para a PGR, para que Janot possa analisar os fatos e decidir se apresenta nova denúncia contra Temer — no último mês de mandato como procurador-geral (ele fica no cargo até o dia 17 de setembro).

Quanto à investigaç­ão anterior, sobre atuação de Temer e Loures no caso da JBS, a Polícia Federal concluiu, em relatório encaminhad­o ao STF em 26 junho, que o presidente cometeu o crime de obstruir investigaç­ão, “por embaraçar investigaç­ão de infração penal praticada por organizaçã­o criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridade­s competente­s de suposta corrupção de membros da Magistratu­ra Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

No relatório desse inquérito, a PF não apresentou conclusão sobre a suspeita de participaç­ão em organizaçã­o criminosa porque queria que os fatos fossem analisados no inquérito do “quadrilhão” do PMDB da Câmara. A decisão de Fachin não impede a PF de apontar Temer como participan­te dessa suposta organizaçã­o criminosa, uma vez que ele próprio falou que os objeto das duas investigaç­ões têm relação entre si.

Para Janot, a organizaçã­o criminosa investigad­a a partir da delação da JBS é apenas um “desdobrame­nto” da que já era investigad­a no “quadrilhão”, que engloba 15 parlamenta­res, ex-parlamenta­res e assessores do PMDB, incluindo o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro. Cunha, Alves e Funaro estão presos em processos na Operação Lava Jato.

Suspeição. Como primeira providênci­a diante de um pedido da defesa de Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição.

Ontem, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou em um evento que o pedido de suspeição que Temer apresentou contra o procurador-geral foi feito dentro de um “ambiente de constituci­onalidade” e não causa desarmonia entre os poderes.

A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente da República – no caso JBS, por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227.

A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO-9/8/2017 Supremo. Edson Fachin, relator da Lava Jato, deu prazo para PF concluir inquérito

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