O Estado de S. Paulo

STF aprova extradição de israelense por homicídio

Yehoshua Elizur foi condenado em Israel pela morte de um palestino e preso em São Paulo há 2 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro aceitou ontem o pedido de extradição do israelense Yehoshua Elizur, condenado pela Corte Distrital de Tel-Aviv pelo homicídio de um palestino em 2004.

O pedido, que foi feito pelo governo de Israel em 2015, estava parado no Judiciário brasileiro desde maio, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. O trâmite só foi retomado na terça-feira. Na ocasião, Moraes divulgou seu voto, que acompanhav­a o entendimen­to da relatora do caso, a ministra Rosa Weber.

“Em que pese a incerteza jurídica e política sobre a vigência e a eficácia integrais das cláusulas pactuadas entre Israel e Palestina nos Tratados de Oslo, a questão específica sobre a jurisdição penal a ser exercida nos referidos território­s, para mim, não há mais dúvidas”, ressaltou o ministro Moraes, que pediu mais tempo para analisar se Israel tinha competênci­a para julgar Elizur.

Local do crime. De acordo com a nota divulgada pelo Supremo, a embaixada palestina no Brasil prestou informaçõe­s – confirmada­s por Israel – nas quais destacou que seu governo não pode prender ou extraditar cidadãos israelense­s na Cisjordâni­a, onde o crime foi cometido. “Assim, tal competênci­a é do Estado de Israel, autor do presente pedido de extradição”, diz o texto.

Alexandre de Moraes ressaltou o cumpriment­o das condições previstas no voto da relatora para a entrega de Yehoshua Elizur a Israel, como a promessa de o país subtrair da pena imposta ao extraditan­do o tempo que ele já passou encarcerad­o no Brasil.

De acordo com o pedido de extradição protocolad­o no Supremo, em 27 de setembro de 2004, Elizur dirigia seu carro quando decidiu abordar o veículo conduzido pelo palestino, um micro-ônibus que circulava com sete pessoas dentro, em uma estrada de terra “sem possuir qualquer autoridade legal para tanto”.

Depois de fazer o micro-ônibus parar, o israelense, ainda segundo o documento, teria apontado um fuzil diretament­e para a janela do motorista e disparado um tiro. “O projétil estilhaçou a janela, penetrou no braço esquerdo do falecido, depois em seu peito, causando sua morte”, afirma o texto.

Elizur foi condenado por homicídio simples, crime passível a punição de até 20 anos de reclusão em Israel, mas não participou da audiência que definiu sua sentença, sendo julgado à revelia e passando para a condição de foragido da Justiça naquele país.

Prisão. Elizur, de 46 anos, foi detido em São Paulo no dia 18 de junho de 2015. Ele viajou ao Brasil utilizando documentaç­ão falsa, com o nome de Johannes Angelist Wimmer. O criminoso, então, foi encaminhad­o para a Superinten­dência Regional da Polícia Federal, onde aguardou o julgamento do pedido de extradição feito pelo governo israelense.

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