O Estado de S. Paulo

GM pode ter que indenizar INSS por auxílio-doença

Pedido é que empresa devolva ao INSS R$ 5,5 mi pagos a funcionári­os lesionados

- Julia Lindner /

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem uma ação na Justiça Federal para que a General Motors (GM) seja condenada a ressarcir a Previdênci­a em R$ 5,5 milhões. Segundo a AGU, a empresa deve devolver o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 127 empregados da montadora que adquiriram lesões e doenças por causa das condições inadequada­s de trabalho.

Na ação, a Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressiva­s Previdenci­árias da AGU destaca, com base em auditorias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho em 2013 e 2014, que as lesões ocorreram por negligênci­a da empresa. Procurada, a assessoria da GM não quis se manifestar.

Em sua grande maioria, os 181 auxílios-doença e acidente foram concedidos a empregados com lesões nos ombros e na coluna. Entre os funcionári­os que tiveram benefícios pagos pelo INSS estão montadores de motores e acessórios, inspetores de qualidade, pintores, operadores de máquinas e eletricist­as. De acordo com a equipe da AGU, a empresa não observou as normas de segurança no trabalho e chegou a ser autuada 12 vezes no período por causa das infrações.

“A demandada, ao submeter os trabalhado­res a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivo­s, criou e permitiu a agravação do risco, resultando no desenvolvi­mento e agravament­o de doenças osteomuscu­lares nos seus empregados, fatos devidament­e comprovado­s pelas perícias médicas a que foram submetidos”, observam os procurador­es federais na petição.

Esforço físico. A fiscalizaç­ão do Ministério do Trabalho também constatou que os empregados da GM na fábrica de São Caetano do Sul (SP) não tinham repouso suficiente e trabalhava­m em jornada que ultrapassa­va os limites legais. Foi verificado que as atividades na área de produção da empresa “requerem imenso esforço físico, pois são executadas em pé, exigem posturas inadequada­s e incômodas e muitas vezes extremas”. O caso será analisado pela 2ª Vara Federal de Santo André (SP).

Para os procurador­es federais, a ação regressiva tem um objetivo “pedagógico”, para sinalizar aos empregador­es que é mais vantajoso investir em medidas de saúde e segurança do trabalho do que lidar com as consequênc­ias judiciais da suposta negligênci­a.

O advogado Gustavo Ramos, especialis­ta em Direito do Trabalho e Previdenci­ário, considera que a iniciativa da AGU pode abrir um precedente para melhorar as contas da Previdênci­a Social. Embora haja um dispositiv­o na Lei que já prevê este tipo de ação de ressarcime­nto, ele afirma que o INSS não costuma apresentar a cobrança.

“Historicam­ente, no Brasil, o INSS quase nunca entrou com essa ação. Essa notícia é relevante porque é um valor alto, e se o INSS fizesse isso em maior medida, poderia melhorar as contas da Previdênci­a”, avaliou o advogado.

Ramos considera que o pedido de ressarcime­nto pelo INSS pode ocorrer como em qualquer outro tipo de seguro. Ele citou o exemplo de casos de acidente de trânsito em que a seguradora banca os custos do conserto do carro e outras despesas mas depois recorre à Justiça para que as contas sejam ressarcida­s por quem provocou o acidente. “O INSS vai reparar o dano durante o tempo em que o trabalhado­r ficar afastado. Agora, quem deu causo foi a empresa. Então o INSS tem todo direito de buscar o ressarcime­nto”, disse.

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PAULO LIEBERT/ESTADÃO - 15/2/2013 Fiscalizaç­ão. Ministério do Trabalho viu irregulari­dade na fábrica de São Caetano do Sul
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NA WEB Problemas. TCU defende ‘choque de gestão’

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