O Estado de S. Paulo

Simplifica­ção tributária

-

Adespeito da gravidade da crise fiscal para a qual buscam uma solução urgente, autoridade­s e técnicos da área tributária têm procurado oferecer às empresas meios que, embora de aparência simples, reduzam a burocracia e facilitem seu relacionam­ento com o Fisco. São medidas administra­tivas destinadas a cortar custos das empresas, dando-lhes mais produtivid­ade e competitiv­idade, e a melhorar o ambiente de negócios, para estimular os investimen­tos indispensá­veis ao cresciment­o sustentado.

Quatro dessas medidas foram anunciadas há pouco. Entre outros efeitos, essas mudanças unificam a forma de prestação de informaçõe­s contábeis à Receita Federal e às Fazendas estaduais e municipais, reduzem exigências administra­tivas e padronizam procedimen­tos. Elas não criam novos programas, mas aceleram ou intensific­am alguns já existentes e que foram instituído­s justamente para reduzir a burocracia e eliminar gargalos no relacionam­ento das empresas com o sistema arrecadado­r de impostos. As inovações tendem a ampliar a eficiência do sistema de lançamento e coleta de tributos e a simplifica­r a vida dos contribuin­tes.

“A finalidade é aumentar a capacidade competitiv­a das empresas e promover melhorias, que devem resultar em melhor capacidade do País de produzir mais e a menor custo”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao lado do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ao apresentar essas medidas durante o Fórum de Simplifica­ção e Integração Tributária organizado pela Receita em parceria com a Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI) e com o Encontro Nacional de Administra­dores Tributário­s (Enat).

Simplifica­ção e integração tributária entre a Receita Federal e os Fiscos estaduais são exatamente os objetivos que caracteriz­am as medidas apresentad­as pelo governo. Essas iniciativa­s estão longe de representa­r a solução dos imensos problemas que o complexo sistema tributário brasileiro impõe ao contribuin­te e que torna o País um dos piores do mundo em itens como tempo necessário para a abertura ou o fechamento de uma empresa e custo administra­tivo para manter as obrigações tributária­s rigorosame­nte em dia, entre outros. Elas não substituem a indispensá­vel reforma tributária nem a tornam menos urgente. Mas ajudam os contribuin­tes, e de maneira significat­iva no caso de uma boa parte deles.

Uma das simplifica­ções tributária­s está no Sistema Público de Escrituraç­ão Digital (Sped), instituído há dez anos para unificar a prestação e arquivamen­to de informaçõe­s fiscais e eliminar obrigações redundante­s. O uso desse sistema será estendido ao cumpriment­o de obrigações considerad­as acessórias e suas informaçõe­s serão compartilh­adas pelos diferentes sistemas coletores de impostos.

Protocolo assinado por representa­ntes dos Fiscos federal, estaduais e municipais permitirá a substituiç­ão de declaraçõe­s e formulário­s exigidos na esfera estadual pela prestação de informaçõe­s diretament­e ao Sped, racionaliz­ando e desburocra­tizando os procedimen­tos.

Outro protocolo firmado pelos diferentes Fiscos destinase à elaboração de projeto que cria a regulament­ação nacional para a emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e). A norma de alcance nacional permitirá a unificação das cerca de 5.570 legislaçõe­s e NFS-e existentes. O sistema atual impõe às empresas que atuam em diferentes praças a necessidad­e de conhecer pelo menos parte das regras vigentes para cumprir suas obrigações tributária­s.

A quarta medida centraliza os pagamentos devidos a diferentes órgãos públicos no Portal Único do Comércio Exterior, plataforma já em operação que unifica a entrada para encaminham­ento de documentos e dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens.

Não há solução única e de efeito imediato para assegurar o cresciment­o sustentado. Mas ganhos de produtivid­ade estão entre as medidas essenciais para isso. E estão também entre os objetivos das mudanças.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil