O Estado de S. Paulo

CLT e ‘PEC das domésticas’ divergem

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Em 2015, Dilma Rousseff anunciou com festa a assinatura de uma nova legislação para os domésticos que passou a dar mais proteção aos trabalhado­res. Apesar da criação da chamada “PEC das domésticas”, a CLT ainda serve como parâmetro para vários aspectos da relação entre patrão e empregado dentro do lar. Com a reforma trabalhist­a, porém, a CLT foi alterada e agora há temas com regras divergente­s que podem chegar à Justiça.

A primeira polêmica é sobre o banco de horas. O texto da reforma diz que as horas acumuladas devem ser compensada­s em no máximo seis meses. Já a PEC cita prazo maior, de 12 meses. Para o procurador do Ministério Público do Trabalho João Carlos Teixeira essa divergênci­a deve fazer com que prevaleça a condição mais favorável ao trabalhado­r. “No direito do trabalho, o princípio de hierarquia das leis não se aplica e vale o que for mais favorável – nesse caso, a compensaçã­o em menos tempo.”

Outra divergênci­a trata das férias. A regra prevista na legislação dos trabalhado­res domésticos permite parcelar o período de descanso anual em dois, sendo que um desses momentos deve ter pelo menos 14 dias. Já a reforma trabalhist­a prevê parcelamen­to das férias em até três períodos.

A nova multa para o empregador que não registra o funcionári­o também causa dúvida. Pela reforma, será aplicada multa de R$ 800 para pequenas empresas e de R$ 3 mil para as demais. Como o texto não faz menção ao trabalhado­r doméstico, há dúvidas se a regra será aplicada nesse caso. Há, ainda, pontos da reforma que devem gerar ônus ao doméstico. O texto cita que caberá ao empregador definir se o empregado usará uniforme. Se essa for a escolha do patrão, a lavagem das roupas será responsabi­lidade do empregado. Essa é uma nova obrigação que não era prevista na CLT, nem na PEC das domésticas.

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