O Estado de S. Paulo

MP que regulament­a distratos está em período de finalizaçã­o

Texto determina regras para inadimplen­tes, mas ainda não há consenso para multas a atrasos de incorporad­oras

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O governo federal está a um passo de finalizar a medida provisória que regulament­a distratos imobiliári­os. Conforme já publicado pelo Estado, a proposta prevê, entre outras coisas, regras específica­s para clientes inadimplen­tes.

A minuta da MP deve dizer que, em caso de devolução, a empresa poderá reter 50% do que já foi pago pelo cliente, desde que o valor não ultrapasse 10% do preço do imóvel.

Se o distrato for decido pela incorporad­ora, o porcentual de retenção dependerá da quantidade de meses que o consumidor ficou inadimplen­te. O texto determina 50% de devolução para compradore­s que estiverem em dívida por mais de seis meses e 70% para os que têm atrasos de 90 a 180 dias.

O limite da multa em 10% do valor do imóvel continua valendo. E, em ambos os casos, será preciso provar que o cliente foi notificado com antecedênc­ia e teve 10 dias para quitar a dívida.

Para beneficiár­ios do Minha Casa Minha Vida as regras são diferentes. As empresas poderão Cláudia Almeida reter 30% do que foi pago, com limite de 5% do valor total do contrato.

Uma questão ainda sem consenso é o prazo que as empresas terão para a devolução. O texto também não definiu a multa a ser paga – se 0,5% ou 0,25% do valor do imóvel ou do que foi pago pelo consumidor - em caso de atraso na entrega.

A vantagem do marco regulatóri­o, avalia Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, é oferecer previsibil­idade jurídica para os agentes do mercado. Em sua opinião, a jurisprudê­ncia tem sido “demagoga” ao estabelece­r, “às vezes no chute”, o valor de devolução.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a MP está desequilib­rada. “O entendimen­to que se tem hoje nos tribunais é que o valor retido

“O entendimen­to hoje nos tribunais é de que o valor retido não deve superar 20%. A proposta atual está muito aquém do esperado”

não deve superar os 20% do que já foi pago. A proposta atual está muito aquém do que esperamos”, afirma Cláudia Almeida, advogada da entidade.

O preço de corretagem, que atualmente não é recuperáve­l em caso de distrato, também precisa ser discutido, defende Claudia. “O serviço de corretagem propriamen­te dito nem existe, geralmente é um corretor contratado pela própria incorporad­ora que faz o atendiment­o no stand de venda.”

Ao desistir do imóvel no Tatuapé, Bruno Bombarda diz ter perdido R$ 15 mil apenas com o serviço, além 45% dos R$ 65 mil que já haviam sido pagos. B.S

ADVOGADA DO IDEC

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PIXABAY/DOMÍNIO PÚBLICO Reaver. Valor retido não deve superar 20% do que foi pago

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