MP que regulamenta distratos está em período de finalização
Texto determina regras para inadimplentes, mas ainda não há consenso para multas a atrasos de incorporadoras
O governo federal está a um passo de finalizar a medida provisória que regulamenta distratos imobiliários. Conforme já publicado pelo Estado, a proposta prevê, entre outras coisas, regras específicas para clientes inadimplentes.
A minuta da MP deve dizer que, em caso de devolução, a empresa poderá reter 50% do que já foi pago pelo cliente, desde que o valor não ultrapasse 10% do preço do imóvel.
Se o distrato for decido pela incorporadora, o porcentual de retenção dependerá da quantidade de meses que o consumidor ficou inadimplente. O texto determina 50% de devolução para compradores que estiverem em dívida por mais de seis meses e 70% para os que têm atrasos de 90 a 180 dias.
O limite da multa em 10% do valor do imóvel continua valendo. E, em ambos os casos, será preciso provar que o cliente foi notificado com antecedência e teve 10 dias para quitar a dívida.
Para beneficiários do Minha Casa Minha Vida as regras são diferentes. As empresas poderão Cláudia Almeida reter 30% do que foi pago, com limite de 5% do valor total do contrato.
Uma questão ainda sem consenso é o prazo que as empresas terão para a devolução. O texto também não definiu a multa a ser paga – se 0,5% ou 0,25% do valor do imóvel ou do que foi pago pelo consumidor - em caso de atraso na entrega.
A vantagem do marco regulatório, avalia Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, é oferecer previsibilidade jurídica para os agentes do mercado. Em sua opinião, a jurisprudência tem sido “demagoga” ao estabelecer, “às vezes no chute”, o valor de devolução.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a MP está desequilibrada. “O entendimento que se tem hoje nos tribunais é que o valor retido
“O entendimento hoje nos tribunais é de que o valor retido não deve superar 20%. A proposta atual está muito aquém do esperado”
não deve superar os 20% do que já foi pago. A proposta atual está muito aquém do que esperamos”, afirma Cláudia Almeida, advogada da entidade.
O preço de corretagem, que atualmente não é recuperável em caso de distrato, também precisa ser discutido, defende Claudia. “O serviço de corretagem propriamente dito nem existe, geralmente é um corretor contratado pela própria incorporadora que faz o atendimento no stand de venda.”
Ao desistir do imóvel no Tatuapé, Bruno Bombarda diz ter perdido R$ 15 mil apenas com o serviço, além 45% dos R$ 65 mil que já haviam sido pagos. B.S
ADVOGADA DO IDEC