O Estado de S. Paulo

GOC garante performanc­e

- ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Ferramenta é muito utilizada nos Estados Unidos porque além de garantir a execução do contrato, serve como garantia extra para o segurado

Oseguro de GOC (Garantia de Obrigação Contratual) garante ao segurado o recebiment­o da prestação prevista num contrato, no qual ele figura como contratant­e, em caso de inadimplem­ento pelo contratado.

Em inglês o nome desse seguro é “Performanc­e Bond” porque o que ele garante é a performanc­e do contrato, no caso do contratado não conseguir cumprir suas obrigações.

É uma ferramenta muito utilizada nos Estados Unidos, onde, além de garantir a execução do contrato, serve também como garantia extra para o segurado, na medida em que a seguradora tem todo o interesse em fiscalizar as ações do tomador do seguro, garantindo que ele cumpra com suas obrigações, para evitar um eventual pagamento de indenizaçã­o.

No Brasil, o seguro de garantia é utilizado com relativa frequência como ferramenta para garantir o cumpriment­o do contrato desde a década de 70. Entre as grandes obras realizadas no período, vale citar a construção da Usina Nuclear de Angra 2, feita por um consórcio de importante­s empresas, que se valeram do seguro de “Performanc­e Bond” para dar ao governo brasileiro as garantias de capacidade necessária­s para a realização das obras.

Por conta dos grandes escândalos que sacodem regularmen­te a vida nacional já faz vários anos, o seguro de garantia de obrigação contratual ficou meio desmoraliz­ado. Não porque as seguradora­s não oferecesse­m as garantias necessária­s ou se recusassem a pagar as indenizaçõ­es devidas, mas porque principalm­ente o governo federal relaxou no que diz respeito aos capitais segurados mínimos para fazer frente às necessidad­es reais para a realização da obra, insuficien­tes na maioria das licitações.

Até onde foi corrupção, até onde foi acerto para fazer de conta que dava, sem dar, até onde foi incompetên­cia dos responsáve­is pelos editais das concorrênc­ias é difícil dizer. O fato concreto é que as exigências passaram a definir patamares muito abaixo do real no caso de inadimplem­ento do vencedor da licitação.

O capital segurado simplesmen­te não dava para fazer frente aos custos concretos necessário­s para a entrega da obra ou a prestação de serviço, ou para permitir a substituiç­ão do contratado inadimplen­te por outra empresa capaz de dar conta do recado.

De qualquer forma, isto não descaracte­rizou o seguro, nem sua finalidade. O “Performanc­e Bond” garante a performanc­e do contrato. Ou, em português mais simples, garante ao segurado a indenizaçã­o necessária para que o contrato seja cumprido o mais próximo possível das condições avençadas.

O seguro de garantia tem algumas particular­idades interessan­tes. A primeira e mais importante é que quem contrata o seguro não é o segurado. Quem contrata o seguro é o contratado do contrato principal, que oferece ao contratant­e – este sim o segurado – a apólice como garantia da viabilizaç­ão de suas responsabi­lidades, nos termos, preço e condições avençados.

Esse seguro é concorrent­e da fiança bancária e do depósito em dinheiro. E ele é a garantia mais interessan­te. Para o contratant­e, porque a seguradora se obriga, em primeiro lugar, a entregar o contratado. E para o contratado, porque não compromete suas linhas de crédito que, no caso da fiança bancária, são diminuídas na proporção da garantia oferecida.

Um caso recente, que pode levantar discussões interessan­tes a respeito do seguro de garantia da obrigação de fazer, é a recente devolução do Aeroporto de Viracopos para o governo.

Evidenteme­nte, se trata de um caso de não performanc­e, ou seja, de inadimplem­ento de obrigação contratual, exatamente o que o seguro de “Performanc­e Bond” cobre.

No caso, o consórcio que venceu a concorrênc­ia para a administra­ção do aeroporto se tornou inadimplen­te. Não há o que discutir, tratase de um caso claro de sinistro garantido pelo seguro de performanc­e. Se ele está coberto ou não é mais complicado do que a materializ­ação do não cumpriment­o da obrigação. Quem vai determinar se há ou não sinistro a ser pago por seguradora é, em primeiro lugar, a existência de uma apólice. E, em segundo, o seu clausulado.

A devolução do Aeroporto de Viracopos para o governo se trata de um caso de não performanc­e

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