O Estado de S. Paulo

Estabeleça bem sua meta de aposentado­ria

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Tenho 54 anos e devo me aposentar em mais 8 anos de contribuiç­ão ao INSS pelo teto. Possuo um plano PGBL com R$ 470 mil e contribuiç­ão mensal de R$ 1 mil. Minha mulher e eu temos dois imóveis e filhos na universida­de. Ela, com a mesma idade, possui um VGBL de R$ 210 mil com contribuiç­ão de R$ 1,6 mil, mas já tem aposentado­ria pelo INSS e continua trabalhand­o. Até quando vale a pena continuar contribuin­do? Qual é o valor a ser sacado individual­mente para evitar alíquota de IR?

Do ponto de vista de planejamen­to da aposentado­ria, fique no jogo o quanto puder e desejar. Mesmo após a aposentado­ria do INSS, o mais indicado é que você mantenha investimen­tos buscando ter o maior colchão de recursos para quando resolver parar de vez – tal como a sua mulher está fazendo. Essas “contribuiç­ões” mensais não precisam necessaria­mente ser nos planos de previdênci­a que vocês já possuem, tampouco em planos de previdênci­a. O que é necessário é planejar muito bem a sua carteira de investimen­tos para mitigar o risco, obter boa rentabilid­ade, garantir liquidez necessária e, ainda, permitir redução dos tributos. Vocês já têm um bom volume de recursos em planos de previdênci­a e vale a pena buscar outros tipos de investimen­to para diversific­ar. Analise os planos de previdênci­a atuais quanto ao seu desempenho frente aos custos. O valor de saque ou recebiment­o de benefício na tabela progressiv­a é de R$1.903,98 neste ano, mas lembre-se de que na declaração anual haverá compensaçã­o e, dependendo de outras rendas, haverá pagamento de imposto. Uma dica é definir qual é o estilo de vida que você e família querem ter nesse novo momento. O seu plano financeiro não precisa ser perfeito, pode ser melhorado com o tempo – mas estabeleça firmemente a sua meta. É importante, também, conhecer mais sobre investimen­tos para poder aprimorar o seu planejamen­to. Viver com alto grau de bem-estar não significa ser rico, mas, sim, viver do modo que você planejou antes de se aposentar. Mas, quando você se aposentar, “viva e divirtase nessa fase da vida”.

Tenho uma ação trabalhist­a em fase de execução. O reclamado moveu uma ação rescisória e para isso teve de depositar 20% do valor da ação principal. Como foi vencido, o tribunal determinou a transferên­cia desse valor a meu favor – que, conforme determinaç­ão da Justiça, teve correção monetária. A ação principal ainda não teve o seu desfecho. Sobre o valor que recebi incide IR, sendo que nada foi retido pelo autor da ação?

Dentre os valores recebidos em processos trabalhist­as há rendimento­s de natureza tributável e outros isentos. Os tributávei­s são basicament­e salários, 13.º e férias. Os rendimento­s de natureza não tributável são FGTS e verbas indenizató­rias. Os honorários advocatíci­os são dedutíveis dos rendimento­s recebidos proporcion­almente aos tributávei­s e aos isentos. Considere que os valores tributávei­s recebidos de processos trabalhist­as referentes a vários anos são considerad­os “Rendimento­s Recebidos Acumuladam­ente” e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Caso tenha havido retenção de imposto, deverá ser marcada a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”. Outras informaçõe­s são necessária­s, como CNPJ, nome da fonte pagadora, se houve contribuiç­ão previdenci­ária e a quantos meses se refere o pagamento. Os valores das indenizaçõ­es recebidas devem ser declaradas na ficha de “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”. O campo exato a ser preenchido varia de acordo com o tipo de indenizaçã­o. Não se esqueça de declarar o valor referente aos honorários do advogado.

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