O Estado de S. Paulo

Cármen Lúcia diz que direito à memória constrói identidade

Ao debater ‘direito ao esquecimen­to’, ministra do STF diz que é preciso um equilíbrio entre ‘dignidade’ e ‘liberdade’

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu a preservaçã­o da memória histórica, em uma palestra ontem à noite, em Brasília, no Fórum “Esquecimen­to x Memória”. “Acredito que encontrare­mos o equilíbrio para deixar que as liberdades garantam a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à dos outros de tal maneira que não tenhamos capacidade de saber qual o nosso passado”.

A ministra evitou se posicionar claramente sobre o assunto, que está em análise no Tribunal. O tema opõe, de um lado, a liberdade de expressão e, de outro, o direito à privacidad­e, e será julgado pelo STF em uma ação de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Cármen Lúcia participou da abertura do fórum sobre o “direito ao esquecimen­to” – a busca da não exposição de um fato ou informação pública que, mesmo verdadeira, pode causar constrangi­mentos e transtorno­s.

A ministra disse que o assunto é “candente” e afirmou que é importante identifica­r o que é a memória de alguém que precisa ser guardada e não pode ser rediscutid­a e o que não pode ser guardado. “O direito à memória de um povo é um direito de, construind­o a sua história, o povo construir-se e reconstrui­r-se naquilo que é a sua identidade”, disse.

O Fórum “Esquecimen­to x Memória – Reflexão sobre o direito ao esquecimen­to, o direito à informação e à proteção da memória” foi organizado pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e o Instituto Palavra Aberta, e realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A subprocura­dora-geral Deborah Duprat explicou por que a Procurador­ia-Geral da República (PGR) é contra o “direito ao esquecimen­to” na ação. “É preciso estar o tempo todo lembrando para que não haja a repetição e a reprodução dos horrores cometidos no passado”, disse. “Acho que nossa ordem constituci­onal impede que haja o direito ao esquecimen­to”, afirmou.

Para o presidente da Aner, Fábio Gallo, é preciso ter uma discussão “criteriosa” sobre o assunto, pois a liberdade de expressão de imprensa e o acesso a dados históricos “são garantias da sociedade”.

O professor de Direito Constituci­onal Eduardo Mendonça afirmou durante o debate que conceder ao poder público a possibilid­ade de definir o que pode ser mantido como informação “não é liberdade de expressão”. “A ideia de que a ajuda que o poder público deve dar a alguém para se reinventar ocultando dos outros o que de fato aconteceu é uma forma autoritári­a e contraditó­ria”.

O tema já foi abordado em audiências públicas no STF e ainda não há previsão para o julgamento.

“O direito à memória de um povo é um direito de, construind­o a sua história, o povo construir-se e reconstrui­r-se naquilo que é a sua identidade.” Cármen Lúcia

PRESIDENTE DO STF

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