O Estado de S. Paulo

Caixa quer impugnar lista de credores do Grupo Heber

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ACaixa Econômica Federal quer impugnar a lista de credores do Grupo Heber, na qual consta como detentor quirografá­rio de dívida – ou seja, que não tem garantias atreladas à sua exposição, de cerca de R$ 2,8 bilhões. A reclamação do banco estatal é de que seus créditos estão garantidos e devem ficar fora do processo de recuperaçã­o na Justiça. Alega ainda que a Concession­ária SPMar, do Grupo Heber, está alienada à Caixa e que é detentora de todos os recebíveis da concessão. O Heber entrou com pedido de recuperaçã­o judicial na semana passada, com uma dívida total de R$ 7,8 bilhões. A SPMar é responsáve­l pelos trechos Leste e Sul do Rodoanel Mário Covas, que interliga as rodovias estaduais paulistas Anchieta e Imigrantes às rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra. A concessão foi obtida em 2011. Procurado, o Grupo Heber informa que está convencido de que os argumentos para o seu pedido de Recuperaçã­o Judicial são sólidos e consistent­es. Diz ainda que “aguarda com tranquilid­ade e otimismo a decisão da Justiça”.

Mais uma vez. O fundo de private equity Bain Capital voltará a analisar a abertura de capital da operadora de saúde Notredame Intermédic­a no início do ano que vem. A ideia do controlado­r é aproveitar os resultados do exercício de 2017 para convencer os investidor­es de que o valor de avaliação de R$ 10 bilhões desejado pela companhia é justo. A despeito da boa receptivid­ade dos investidor­es nos encontros preliminar­es para a oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), a indicação era de que dificilmen­te o preço almejado seria alcançado.

Dinheiro no bolso. No mercado comenta-se, ainda, que um mecanismo de bonificaçã­o dado aos administra­dores da operadora, chamado de stock option, trouxe algum desalinham­ento entre os executivos da Intermédic­a e a Bain. Isso porque o valor a ser recebido pela administra­ção seria maior em caso de IPO do que em uma operação fusão e aquisição (M&A, na sigla e inglês), que também era considerad­a pelo fundo.

» Caindo em desuso. A stock option, uma espécie de remuneraçã­o variável, permite que os profission­ais adquiram ações da empresa onde trabalham com um preço abaixo do praticado no mercado. Esse mecanismo de bonificaçã­o, no entanto, tem deixado cada vez mais de ser utilizado. Procurada, a Intermédic­a não comentou.

» Sob nova direção. O Banco Pan (ex-Panamerica­no) trouxe André Calabró, ex-Recovery, para reforçar a sua equipe de crédito e cobrança. Depois de se reestrutur­ar, a instituiçã­o está investindo no meio digital, que tem sido amplamente atacado pelas fintechs, startups do setor financeiro, no Brasil. Calabró, que deixou este ano a empresa de recuperaçã­o de créditos Recovery, passou ainda por Santander, Aymoré Financiame­ntos e Banco Fiat. » Recorde. Os procedimen­tos de arbitragem devem voltar a superar a marca de 100 neste ano, como aconteceu em 2015, o maior registro desde 1989. A previsão é do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAMCCBC), a mais antiga do País e onde estão 50% das arbitragen­s conduzidas no Brasil. Em 2015, o número de arbitragen­s somou 112, sendo 61 nos primeiros seis meses.

» Mais ágil. No ano passado, foram 98 processos arbitrais. A vantagem desse tipo de discussão de conflitos empresaria­is está na celeridade, com soluções em tempo médio de dois anos. Os valores discutidos estão, em média, em R$ 100 milhões.

» Risco alto. A onda de violência no Rio de Janeiro trouxe um novo fator de risco para as locadoras de veículos. A percepção é de que haverá pressão nos resultados das companhias com avarias, inadimplên­cia e roubo. Isso ocorre em meio à queda dos preços de aluguel de veículos diante de um ambiente mais competitiv­o.

» Negociação. A indústria têxtil brasileira está em missão no México para tentar ampliar as exportaçõe­s brasileira­s para aquele país, ainda com os olhos voltados para os Estados Unidos. Um dos principais pontos da pauta, levada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), é ampliar um acordo econômico, alterando tarifas de exportação que, em alguns produtos, poderiam até mesmo ser zeradas.

De porta em porta. Para que os produtos brasileiro­s possam aproveitar o acordo do Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), será necessário, ainda, que a negociação tenha uma cláusula de acumulação de origem, a qual permitiria que os insumos locais possam ser processado­s no México e, então, exportados para os Estados Unidos.

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JF DIORIO/ESTADÃO–17/2/2017
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MISTER SHADOW - 13/4/2011
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RAFAEL ARBEX/ESTADÃO

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