Uma proposta de reforma tributária
OCentro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que dirijo junto com Eurico de Santi, Isaias Coelho e Nelson Machado, acaba de divulgar uma proposta de reforma dos tributos brasileiros sobre bens e serviços. O texto descrevendo a proposta pode ser acessado em www.ccif.com.br.
A base da proposta é a progressiva substituição de cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único imposto, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita seria compartilhada entre a União, os Estados e os municípios.
O IBS seria um imposto não cumulativo do tipo IVA (imposto sobre o valor agregado), com todas as características de um bom IVA: base ampla de bens e serviços; regime de crédito financeiro, no qual todo o imposto incidente nas etapas anteriores gera crédito; desoneração completa das exportações e dos investimentos; devolução tempestiva de créditos acumulados; e incidência “por fora”, sobre o preço dos bens e serviços sem impostos.
A principal novidade da proposta é o padrão de transição tanto para a substituição dos tributos atuais pelo novo imposto (em 10 anos) quanto para a distribuição federativa da receita (em 50 anos).
Pela proposta, o IBS seria criado com uma alíquota de 1% (reduzindose compensatoriamente a alíquota da Cofins) e operaria durante dois anos com essa alíquota, visando a testá-lo operacionalmente e a conhecer seu potencial de arrecadação. Nos oito anos seguintes as alíquotas dos cinco tributos atuais seriam progressivamente reduzidas e a alíquota do IBS seria progressivamente elevada. A vantagem deste modelo é que ele permite que as empresas se adaptem de forma suave à mudança, ao mesmo tempo que viabiliza a transição sem aumentar ou reduzir a carga tributária. Ao final da transição, os cinco tributos atuais seriam extintos.
No caso da transição para a distribuição federativa da receita, nos primeiros 20 anos seria mantida a repartição atual da receita do ICMS e do ISS para o valor atual destes impostos, corrigido pela inflação, distribuindo-se o crescimento real da receita proporcionalmente ao consumo (princípio do destino). Nos 30 anos subsequentes, a repartição da receita desses impostos convergiria progressivamente para a distribuição proporcional ao consumo.
Os benefícios esperados com as mudanças propostas são muitos: grande simplificação do sistema tributário brasileiro, aumento da taxa de investimento e eliminação de distorções que reduzem a produtividade e o potencial de crescimento do País.
A opção por uma reforma tributária ampla, ao invés de uma série de reformas pontuais dos tributos atuais, se deve a dois motivos. O primeiro é que, embora melhorias nos tributos atuais sejam possíveis, parte importante dos problemas da tributação brasileira de bens e serviços se deve a distorções estruturais, que só podem ser resolvidas com uma reforma ampla. O segundo motivo é que o custo político de algumas mudanças nos tributos atuais – como a redução das alíquotas interestaduais do ICMS – provavelmente não é muito menor do que o de uma reforma ampla.
A proposta do CCiF surge em um momento em que a Câmara dos Deputados está retomando a discussão sobre a reforma tributária e deve ser entendida como uma contribuição para este debate. O que se procurou foi resolver problemas técnicos de propostas anteriores de reforma, bem como estabelecer um padrão de transição que contribui para minimizar resistências políticas. Ainda que seja difícil aprovar uma reforma tributária ampla neste governo, é importante amadurecer a discussão, pois a melhoria do sistema tributário é essencial para viabilizar o crescimento sustentado do País.
Por fim, vale mencionar que a reforma dos tributos sobre bens e serviços não resolve todos os problemas do sistema tributário brasileiro. Outros problemas, como distorções distributivas injustificáveis na tributação da renda e da folha de salários, precisam ser resolvidos. Essa é a agenda do Centro de Cidadania Fiscal para os próximos meses. DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL
A ideia principal é a progressiva substituição de cinco tributos atuais por um único imposto, o IBS