O Estado de S. Paulo

Fundos imobiliári­os como opção de investimen­to

- INTEGRANTE­S DO ESCRITÓRIO BICALHO E MOLLICA ADVOGADOS

Para que se possa investir no mercado imobiliári­o, a ideia predominan­te é que é necessário ao menos comprar um imóvel, para então alugá-lo ou revendê-lo. Para tanto, é preciso dispor de alta soma de capital. Mas há outra forma de investimen­to em imóveis, muito mais acessível e com algumas vantagens interessan­tes: os fundos de investimen­to imobiliári­o, também chamados, simplesmen­te, por “FII”.

Com a aquisição de cotas de um FII, o investidor participa do resultado das atividades do fundo, que podem ser, por exemplo, locação de edifícios comerciais, de agências bancárias, galpões de logística, exploração de shopping centers ou participaç­ão em empreendim­entos imobiliári­os. Basicament­e, há fundos voltados para renda (cujo rendimento decorre de locação de imóveis) ou de desenvolvi­mento (em que o resultado advém de um empreendim­ento e venda dos imóveis). Há também fundos que se dedicam a adquirir cotas de outros FII ou títulos de lastro imobiliári­o, buscando as melhores oportunida­des.

Quando comparadas a outras modalidade­s de investimen­to, os fundos têm caracterís­ticas cada vez mais apreciadas. A principal é que não é necessário ter capital para comprar um imóvel, já que há cotas de FII no valor de R$ 1.000,00.

Outro fator de atrativida­de é que muitos fundos possuem imóveis diversos, de alto valor e boa localizaçã­o, recebendo o aluguel de forma pulverizad­a de dezenas de locatários. Com isso, além da redução do risco de crédito, abre-se a possibilid­ade de o pequeno ou médio investidor ter participaç­ão em grandes lajes comerciais em regiões nobres, locadas a grandes empresas.

Outro fator importante é que a administra­ção do FII é feita por uma instituiçã­o financeira, que cuida, diretament­e ou por contrataçã­o de profission­ais especializ­ados, de todos os contratos, garantias locatícias, manutenção dos imóveis e recebiment­o dos alugueis, sem transtorno­s para o participan­te do fundo.

A facilidade e economia de despesas na compra e venda de cotas são expressiva­s, se comparadas à negociação imobiliári­a. Como o investidor adquire cotas geralmente negociadas em bolsa de valores, de forma semelhante ao mercado acionário, não há despesas com escritura, registro de imóveis e imposto de transmissã­o.

Mesmo a corretagem é bastante inferior à praticada na venda imobiliári­a. Também são dispensada­s certidões ou outros documentos burocrátic­os. Para completar, a isenção de imposto de renda nos rendimento­s de pessoa física torna esse produto ainda mais interessan­te e, ainda que venha a ser revista pelo governo (como se comenta), não afasta as demais boas qualidades do investimen­to.

Deve ser considerad­o, porém, que o titular de cotas de fundo não será dono dos imóveis, não terá escritura em seu nome. A instituiçã­o administra­dora é que possuirá os bens, porém em regime fiduciário, de forma que, se houver sua falência ou liquidação, o patrimônio do fundo não será afetado.

Como todo investimen­to, os resultados dos FII também estão sujeitos a oscilações e variam de acordo com os ativos de cada fundo. Mas para que se possa ter uma ideia, a valorizaçã­o média acumulada em 2017, conforme o índice IFIX, atingiu 11,24% até junho.

Embora tenham sido criados desde a década de 1990, os FII ficaram por muito tempo desconheci­dos de grande parte dos investidor­es em imóveis e do mercado de capitais. Mas o número de investidor­es aumentou, nos últimos anos, chegando a cem mil na bolsa de valores. Com o cenário de provável queda de juros, torna-se uma grande opção para investidor­es do mercado financeiro e imobiliári­o.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil