‘Como funciona o parcelamento de débitos de um MEI?’
Muitas dúvidas têm surgido sobre o parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI), instituído pelas Instruções Normativas RFB nº 1713 e 1714. Em resumo, na modalidade especial é possível parcelar os débitos do MEI da data de abertura até a competência maio de 2016, em até 120 parcelas. O valor de cada prestação será acrescido de juros à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for realizado.
Os pedidos de parcelamento especial podem ser realizados pelo contribuinte até 2 de outubro, exclusivamente pelo site da Receita Federal.
Para concessão deste parcelamento o MEI deverá estar em dia com suas declarações anuais. O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicam na rescisão do parcelamento. O MEI ainda passa a contar com o parcelamento ordinário. Ou seja, serão passíveis de parcelamento os débitos de junho a dezembro de 2016 - período não abrangido pelo parcelamento especial. O prazo do parcelamento ordinário é de até 60 prestações, acrescido nos termos acima para o parcelamento especial.
O referido parcelamento não tem prazo limite para adesão. O MEI com débitos pendentes poderá requerer o parcelamento especial para as pendências até maio de 2016, e um parcelamento ordinário ou convencional para os débitos posteriores.
Na hipótese de extinção do MEI em 2017, é possível incluir os débitos de janeiro a data da aceitação do parcelamento na modalidade ordinária, ou seja, na referida situação, o MEI conseguirá baixar seu CNPJ, com o parcelamento integral de suas pendências tributárias, não sendo geradas novas guias mensais.
Por meio dessa novidade, o MEI poderá regularizar seus débitos tributários e previdenciários, e dar sequência as suas atividades empresariais com credibilidade e segurança jurídica.