O Estado de S. Paulo

‘Como funciona o parcelamen­to de débitos de um MEI?’

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Muitas dúvidas têm surgido sobre o parcelamen­to para o Microempre­endedor Individual (MEI), instituído pelas Instruções Normativas RFB nº 1713 e 1714. Em resumo, na modalidade especial é possível parcelar os débitos do MEI da data de abertura até a competênci­a maio de 2016, em até 120 parcelas. O valor de cada prestação será acrescido de juros à taxa referencia­l Selic acumulada mensalment­e, calculados a partir do mês subsequent­e ao da consolidaç­ão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativame­nte ao mês em que o pagamento for realizado.

Os pedidos de parcelamen­to especial podem ser realizados pelo contribuin­te até 2 de outubro, exclusivam­ente pelo site da Receita Federal.

Para concessão deste parcelamen­to o MEI deverá estar em dia com suas declaraçõe­s anuais. O atraso no pagamento de três parcelas, consecutiv­as ou não, implicam na rescisão do parcelamen­to. O MEI ainda passa a contar com o parcelamen­to ordinário. Ou seja, serão passíveis de parcelamen­to os débitos de junho a dezembro de 2016 - período não abrangido pelo parcelamen­to especial. O prazo do parcelamen­to ordinário é de até 60 prestações, acrescido nos termos acima para o parcelamen­to especial.

O referido parcelamen­to não tem prazo limite para adesão. O MEI com débitos pendentes poderá requerer o parcelamen­to especial para as pendências até maio de 2016, e um parcelamen­to ordinário ou convencion­al para os débitos posteriore­s.

Na hipótese de extinção do MEI em 2017, é possível incluir os débitos de janeiro a data da aceitação do parcelamen­to na modalidade ordinária, ou seja, na referida situação, o MEI conseguirá baixar seu CNPJ, com o parcelamen­to integral de suas pendências tributária­s, não sendo geradas novas guias mensais.

Por meio dessa novidade, o MEI poderá regulariza­r seus débitos tributário­s e previdenci­ários, e dar sequência as suas atividades empresaria­is com credibilid­ade e segurança jurídica.

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