O Estado de S. Paulo

STF limita bancos públicos na venda da Cedae

Governo do Rio só poderá usar operação de crédito envolvendo a estatal para pagar servidores se o empréstimo for concedido por instituiçõ­es privadas

- Rafael Moraes Moura Breno Pires/ Vinicius Neder/

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que uma operação de crédito de até R$ 3,5 bilhões envolvendo a privatizaç­ão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) não poderá ser utilizada pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionist­as, caso seja feita por bancos públicos.

Barroso destacou, no entanto, que nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimo­s com instituiçõ­es financeira­s privadas para esses pagamentos.

No plano de recuperaçã­o fiscal do Rio, as ações da Cedae servirão de contragara­ntia para obter garantia da União a um empréstimo de até R$ 3,5 bilhões. O empréstimo é considerad­o essencial pelo governo local para colocar salários atrasados em dia.

Barroso destacou, no entanto, que o artigo 167 da Constituiç­ão Federal proíbe expressame­nte a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituiçõ­es financeira­s para essa finalidade.

Nascido no município de Vassouras (RJ), Barroso reconheceu que a situação no Estado do Rio de Janeiro é “dramática” e que “há pouca margem para uma perspectiv­a otimista”. “A cada dia assiste-se nos jornais o drama dos servidores públicos que lutam para sobreviver com os salários parcelados e atrasados, inclusive em filas para recebiment­o de cestas básicas. Serviços essenciais, como os de saúde, educação e segurança pública, estão quase falidos. As dívidas se acumularam em todos os setores, levando o governo a suspender os pagamentos a fornecedor­es e prestadore­s de serviços essenciais. Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepciona­l, a desafiar os representa­ntes do povo daquele Estado.”

A decisão de Barroso vale até o julgamento final de uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e ajuizada pelos partidos Rede Sustentabi­lidade e PSOL, que argumentam que não foram realizadas audiências públicas para tratar da privatizaç­ão da Cedae e que a venda da companhia trará prejuízos financeiro­s para o Estado do Rio de Janeiro. Ao conceder a medida cautelar (provisória), Barroso decidiu submetê-la ao plenário, que poderá referendá-la ou não. Não há previsão de data para esse julgamento.

Segundo o procurador-geral do Estado do Rio, Leonardo Espíndola, ao decidir que o financiame­nto não poderá ser utilizado pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionist­as, caso seja contratado com bancos públicos, Barroso deixou claro que nada impede que a operação fique a cargo de instituiçõ­es privadas, dando segurança jurídica à decisão. “A única vedação que existe é a realização com bancos públicos. O Estado nunca pretendeu fazer a operação de crédito com bancos públicos, ou seja, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão fora dessa perspectiv­a”, disse Espíndola.

Desde o início da elaboração do plano de recuperaçã­o fiscal em conjunto com o Ministério da Fazenda, o governo do Rio vem dizendo que a ideia é contrair o empréstimo com bancos privados. Executivos do BNDES e autoridade­s do governo fluminense já declararam que instituiçõ­es públicas não poderiam financiar custeio.

No fim de julho, após negociaçõe­s com o governo federal e estadual, o BNDES informou que poderia ter participaç­ão reduzida no empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, que poderia ser contratado junto a um sindicato de bancos. O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidênci­a, Moreira Franco, chegou a dizer, na ocasião, que o BNDES atuaria como coordenado­r da operação de crédito. Segundo o presidente do banco de fomento, Paulo Rabello de Castro, essa participaç­ão seria “módica” e teria que ser voltada para investimen­tos. Segundo Espíndola, diante da decisão do STF, se o BNDES tiver alguma participaç­ão na operação, não poderá ser oferecendo recursos.

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