STF limita bancos públicos na venda da Cedae
Governo do Rio só poderá usar operação de crédito envolvendo a estatal para pagar servidores se o empréstimo for concedido por instituições privadas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que uma operação de crédito de até R$ 3,5 bilhões envolvendo a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) não poderá ser utilizada pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, caso seja feita por bancos públicos.
Barroso destacou, no entanto, que nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para esses pagamentos.
No plano de recuperação fiscal do Rio, as ações da Cedae servirão de contragarantia para obter garantia da União a um empréstimo de até R$ 3,5 bilhões. O empréstimo é considerado essencial pelo governo local para colocar salários atrasados em dia.
Barroso destacou, no entanto, que o artigo 167 da Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para essa finalidade.
Nascido no município de Vassouras (RJ), Barroso reconheceu que a situação no Estado do Rio de Janeiro é “dramática” e que “há pouca margem para uma perspectiva otimista”. “A cada dia assiste-se nos jornais o drama dos servidores públicos que lutam para sobreviver com os salários parcelados e atrasados, inclusive em filas para recebimento de cestas básicas. Serviços essenciais, como os de saúde, educação e segurança pública, estão quase falidos. As dívidas se acumularam em todos os setores, levando o governo a suspender os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços essenciais. Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepcional, a desafiar os representantes do povo daquele Estado.”
A decisão de Barroso vale até o julgamento final de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, que argumentam que não foram realizadas audiências públicas para tratar da privatização da Cedae e que a venda da companhia trará prejuízos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro. Ao conceder a medida cautelar (provisória), Barroso decidiu submetê-la ao plenário, que poderá referendá-la ou não. Não há previsão de data para esse julgamento.
Segundo o procurador-geral do Estado do Rio, Leonardo Espíndola, ao decidir que o financiamento não poderá ser utilizado pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, caso seja contratado com bancos públicos, Barroso deixou claro que nada impede que a operação fique a cargo de instituições privadas, dando segurança jurídica à decisão. “A única vedação que existe é a realização com bancos públicos. O Estado nunca pretendeu fazer a operação de crédito com bancos públicos, ou seja, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão fora dessa perspectiva”, disse Espíndola.
Desde o início da elaboração do plano de recuperação fiscal em conjunto com o Ministério da Fazenda, o governo do Rio vem dizendo que a ideia é contrair o empréstimo com bancos privados. Executivos do BNDES e autoridades do governo fluminense já declararam que instituições públicas não poderiam financiar custeio.
No fim de julho, após negociações com o governo federal e estadual, o BNDES informou que poderia ter participação reduzida no empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, que poderia ser contratado junto a um sindicato de bancos. O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, chegou a dizer, na ocasião, que o BNDES atuaria como coordenador da operação de crédito. Segundo o presidente do banco de fomento, Paulo Rabello de Castro, essa participação seria “módica” e teria que ser voltada para investimentos. Segundo Espíndola, diante da decisão do STF, se o BNDES tiver alguma participação na operação, não poderá ser oferecendo recursos.