O Estado de S. Paulo

FALTAM REGRAS PARA DELAÇÃO, DIZ ADVOGADO

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O criminalis­ta Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), criado por Marcio Thomaz Bastos, briga para que o cumpriment­o de regras seja tão importante quanto o combate ao crime. Em conversa com a coluna, em meio a novo episódio bombástico protagoniz­ado por Joesley Batista e Ricardo Saud, ele defende a introdução de regras para a delação. “O procedimen­to de delação ainda é muito mal regulament­ado. A lei prevê algumas coisas, mas não prevê regras sobre como devem ser as conversas, as negociaçõe­s entre MP e delator”, pondera. E aponta: falta transparên­cia. A seguir, estão os principais trechos da entrevista.

Os áudios que vieram à tona podem anular as delações?

Em dois julgamento­s recentes o STF acenou no sentido de que, caso uma delação seja anulada, as provas podem ser usadas contra terceiros. Mas nunca chegou a enfrentar uma situação concreta em que isto tenha ocorrido. Temos que esperar para ver.

Então a prova permanece válida? Não exatamente. Existe uma variedade grande de meios de provas que foram usados na Lava Jato. Existem ações controlada­s, como aquela que levou à prisão de um deputado, existem as gravações que feitas para pegar autoridade­s cometendo crimes. No caso das gravações, precisa ficar muito claro se foram diligência­s previament­e planejadas com o acusador, ou feitas por livre e espontânea vontade do delator. Porque, se tiver sido planejada, não é uma mera gravação, como vem sendo tratada, mas uma ação controlada, que no caso não seguiu os rigorosos trâmites previstos na lei. Isto é grave, os áudios devem ser anulados, e as medidas cabíveis adotadas contra os que abusaram da lei.

Os depoimento­s caducam?

Aí é que está. Uma coisa são provas produzidas pelo delator. Documentos que foram encontrado­s graças à colaboraçã­o, provas etc. Estas o STF já decidiu que continuam válidas. Outra coisa são os depoimento­s. A lei já é muito clara ao prever que depoimento de delator, sozinho, não constitui prova. Em caso de anulação, esses depoimento­s deixam até de ser pistas confiáveis.

Existe alguma coisa errada com a maneira como estas delações são obtidas?

Delações são uma das várias ferramenta­s de trabalho postas à disposição das autoridade­s, mas não podem ser usadas de maneira livre. É como a arma do policial. Presta-se a defender o cidadão, mas mal usada aumenta a criminalid­ade, e o Estado não pode cometer crimes. O Brasil vulgarizou demais o uso da delação. E muito valor tem sido dado à palavra do delator. Faltam as provas.

E por que os delatores não merecem crédito? Não são obrigados a falar a verdade, já que, do contrário, perderão os benefícios? Em tese, sim, mas na prática não é o que se vê. O que se tem visto é que delatores omitem, mentem, protegem amigos, caluniam inimigos, forjam verdades, fabricam algumas delações. Um delator disse recentemen­te que aprendeu o termo propina no Ministério Público.

Você está dizendo que o MPF induz os delatores?

Não posso afirmar. Mas não temos garantia de que isto não acontece. A lei existe para que a sociedade não precise se socorrer de atos de fé para confiar nas autoridade­s. O procedimen­to de delação ainda é muito mal regulament­ado. A lei prevê algumas coisas, mas não prevê regras sobre como devem ser as conversas, as negociaçõe­s entre MP e delator.

Que problema há nisso? Falta de transparên­cia. É esse manto de escuridão sobre as delações. Desde o momento em que o advogado bate à porta da autoridade, ou o acusador o procura – o que já seria questionáv­el – para oferecer o acordo, até o momento em que a delação é homologada, ninguém sabe o que acontece na sala. Isso é ruim.

Que tipo de problema, em tais casos, pode acontecer de tão grave?

Todos os tipos de problema. Como não há transparên­cia, nada impede que se use de coações indevidas, ameaças a parentes, ameaças de prisão preventiva, coisas que a lei proíbe que sejam usadas. E induziment­o também. Se a delação é fruto de um menu apresentad­o previament­e pelo acusador, ela deixa de ter valor. O delator, ainda mais quando está preso, fica muito tentado a atender à demanda do acusador e acaba adaptando o que tem a dizer.

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IARA MORSELLI/ESTADÃO DIREITO

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