FALTAM REGRAS PARA DELAÇÃO, DIZ ADVOGADO
O criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), criado por Marcio Thomaz Bastos, briga para que o cumprimento de regras seja tão importante quanto o combate ao crime. Em conversa com a coluna, em meio a novo episódio bombástico protagonizado por Joesley Batista e Ricardo Saud, ele defende a introdução de regras para a delação. “O procedimento de delação ainda é muito mal regulamentado. A lei prevê algumas coisas, mas não prevê regras sobre como devem ser as conversas, as negociações entre MP e delator”, pondera. E aponta: falta transparência. A seguir, estão os principais trechos da entrevista.
Os áudios que vieram à tona podem anular as delações?
Em dois julgamentos recentes o STF acenou no sentido de que, caso uma delação seja anulada, as provas podem ser usadas contra terceiros. Mas nunca chegou a enfrentar uma situação concreta em que isto tenha ocorrido. Temos que esperar para ver.
Então a prova permanece válida? Não exatamente. Existe uma variedade grande de meios de provas que foram usados na Lava Jato. Existem ações controladas, como aquela que levou à prisão de um deputado, existem as gravações que feitas para pegar autoridades cometendo crimes. No caso das gravações, precisa ficar muito claro se foram diligências previamente planejadas com o acusador, ou feitas por livre e espontânea vontade do delator. Porque, se tiver sido planejada, não é uma mera gravação, como vem sendo tratada, mas uma ação controlada, que no caso não seguiu os rigorosos trâmites previstos na lei. Isto é grave, os áudios devem ser anulados, e as medidas cabíveis adotadas contra os que abusaram da lei.
Os depoimentos caducam?
Aí é que está. Uma coisa são provas produzidas pelo delator. Documentos que foram encontrados graças à colaboração, provas etc. Estas o STF já decidiu que continuam válidas. Outra coisa são os depoimentos. A lei já é muito clara ao prever que depoimento de delator, sozinho, não constitui prova. Em caso de anulação, esses depoimentos deixam até de ser pistas confiáveis.
Existe alguma coisa errada com a maneira como estas delações são obtidas?
Delações são uma das várias ferramentas de trabalho postas à disposição das autoridades, mas não podem ser usadas de maneira livre. É como a arma do policial. Presta-se a defender o cidadão, mas mal usada aumenta a criminalidade, e o Estado não pode cometer crimes. O Brasil vulgarizou demais o uso da delação. E muito valor tem sido dado à palavra do delator. Faltam as provas.
E por que os delatores não merecem crédito? Não são obrigados a falar a verdade, já que, do contrário, perderão os benefícios? Em tese, sim, mas na prática não é o que se vê. O que se tem visto é que delatores omitem, mentem, protegem amigos, caluniam inimigos, forjam verdades, fabricam algumas delações. Um delator disse recentemente que aprendeu o termo propina no Ministério Público.
Você está dizendo que o MPF induz os delatores?
Não posso afirmar. Mas não temos garantia de que isto não acontece. A lei existe para que a sociedade não precise se socorrer de atos de fé para confiar nas autoridades. O procedimento de delação ainda é muito mal regulamentado. A lei prevê algumas coisas, mas não prevê regras sobre como devem ser as conversas, as negociações entre MP e delator.
Que problema há nisso? Falta de transparência. É esse manto de escuridão sobre as delações. Desde o momento em que o advogado bate à porta da autoridade, ou o acusador o procura – o que já seria questionável – para oferecer o acordo, até o momento em que a delação é homologada, ninguém sabe o que acontece na sala. Isso é ruim.
Que tipo de problema, em tais casos, pode acontecer de tão grave?
Todos os tipos de problema. Como não há transparência, nada impede que se use de coações indevidas, ameaças a parentes, ameaças de prisão preventiva, coisas que a lei proíbe que sejam usadas. E induzimento também. Se a delação é fruto de um menu apresentado previamente pelo acusador, ela deixa de ter valor. O delator, ainda mais quando está preso, fica muito tentado a atender à demanda do acusador e acaba adaptando o que tem a dizer.