O Estado de S. Paulo

Dominó do crime

- Vera Chemim ADVOGADA CONSTITUCI­ONALISTA COM MESTRADO EM ADMINISTRA­ÇÃO PÚBLICA PELA FGV-SP

Oatual contexto político-institucio­nal remete ao futuro dos delatores da J&F e das provas que apresentar­am em sua delação a Rodrigo Janot. O objetivo imediato é saber o desdobrame­nto daquelas delações, especialme­nte, no que se refere às provas coletadas; e o seu impacto, caso elas sejam anuladas ou não, nas várias investigaç­ões em curso, envolvendo políticos como Lula, Dilma, Temer e outros.

Com relação ao primeiro aspecto, o perdão judicial concedido pela PGR aos delatores será revogado e eles serão julgados pelos crimes cometidos, além de sofrerem as sanções decorrente­s, acrescidas das penas correspond­entes à possível falsidade e/ou omissão de fatos previstos em lei.

No caso de as provas serem reconhecid­as como ilícitas pelo STF, todas as investigaç­ões voltarão à estaca zero, tendo de ser reiniciada­s e redirecion­adas para a obtenção de novas provas para poderem integrar um processo contra os agentes envolvidos.

Na hipótese de serem considerad­as lícitas, as provas continuarã­o válidas e comporão em caráter definitivo todos os processos. Nesse sentido, segundo o parágrafo 1.º do artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas serão lícitas caso tenham sido obtidas sem relação com o vício originário da ilicitude. Ainda de acordo com o parágrafo 2.º do mesmo artigo, serão lícitas se tiverem forte potencial para serem corroborad­as durante a investigaç­ão ou instrução criminal.

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