Dominó do crime
Oatual contexto político-institucional remete ao futuro dos delatores da J&F e das provas que apresentaram em sua delação a Rodrigo Janot. O objetivo imediato é saber o desdobramento daquelas delações, especialmente, no que se refere às provas coletadas; e o seu impacto, caso elas sejam anuladas ou não, nas várias investigações em curso, envolvendo políticos como Lula, Dilma, Temer e outros.
Com relação ao primeiro aspecto, o perdão judicial concedido pela PGR aos delatores será revogado e eles serão julgados pelos crimes cometidos, além de sofrerem as sanções decorrentes, acrescidas das penas correspondentes à possível falsidade e/ou omissão de fatos previstos em lei.
No caso de as provas serem reconhecidas como ilícitas pelo STF, todas as investigações voltarão à estaca zero, tendo de ser reiniciadas e redirecionadas para a obtenção de novas provas para poderem integrar um processo contra os agentes envolvidos.
Na hipótese de serem consideradas lícitas, as provas continuarão válidas e comporão em caráter definitivo todos os processos. Nesse sentido, segundo o parágrafo 1.º do artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas serão lícitas caso tenham sido obtidas sem relação com o vício originário da ilicitude. Ainda de acordo com o parágrafo 2.º do mesmo artigo, serão lícitas se tiverem forte potencial para serem corroboradas durante a investigação ou instrução criminal.