O Estado de S. Paulo

Acordo do Refis prevê até 70% de desconto na multa

Porcentual é maior que o definido no projeto do governo e menor que o proposto pelo relator da MP; texto pode ser votado na Câmara nesta semana

- Igor Gadelha /

Depois de uma série de idas e vindas, parlamenta­res e a equipe econômica chegaram a mais um acordo sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamen­to tributário de devedores da União. Ficou definido em 70% o desconto máximo que contribuin­tes terão nas multas, informou ontem o líder do governo no Congresso Nacional, deputado André Moura (PSC-SE).

O porcentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator, Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Com o acordo, a previsão é de que a MP seja votada hoje na Câmara.

Não é a primeira vez que parlamenta­res e governo avisam que chegaram a um acordo sobre o Refis. Trata-se de pelo menos a terceira tentativa em menos de 15 dias. Muitos dos parlamenta­res são devedores do Fisco e negociam condições mais vantajosas para quitar os débitos.

A previsão inicial era arrecadar R$ 13 bilhões com o programa, mas as mudanças feitas pelo relator derrubaram essa expectativ­a para R$ 420 milhões. A equipe econômica esperava que a nova versão injetasse R$ 10 bilhões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse, por sua vez, que a arrecadaçã­o deve ficar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões.

Pelo acordo de ontem, o desconto de 70% será para contribuin­tes que pagarem à vista o valor remanescen­te, após a entrada. Para os que optarem pelo parcelamen­to, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos eram de 40% nos dois prazos.

Nos juros, parlamenta­res e governo concordara­m em manter os porcentuai­s previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuin­tes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamen­to de 175 meses.

Antes, as condições diferencia­das de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões.

Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. Segundo ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto. Ele disse que conseguirá colocar o Refis em votação no plenário da Casa nesta semana.

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UESLEI MARCELINO/REUTERS-15/6/2016 Acerto. Segundo Moura, prazo de adesão termina no dia 29

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