O Estado de S. Paulo

Liminar libera terapia de reversão sexual

Juiz atende psicóloga que recorreu de censura adotada à ‘cura gay’ desde 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia; ainda cabe recurso

- Luiz Vassallo Daiene Cardoso / BRASÍLIA

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho da 14.ª Vara Federal, concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, que ficou popularmen­te conhecida como “cura gay”, e é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. O CFP já informou que vai recorrer.

A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profission­al por oferecer a terapia aos seus pacientes. Em sua decisão Carvalho considera que a norma baixada em 2009 não ofende à Constituiç­ão. Mas alguns dispositiv­os, se mal interpreta­dos, “podem levar à equivocada hermenêuti­ca no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendiment­o relacionad­os à orientação ou reorientaç­ão sexual”.

Destacando que a Constituiç­ão também garante a liberdade científica bem como a dignidade humana, em seu aspecto sexual, o juiz considerou que algumas práticas não podem ser vedadas por uma resolução do CFP. “A fim de interpreta­r a citada regra em conformida­de com a Constituiç­ão, a melhor hermenêuti­ca a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntaria­mente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidad­e, sem qualquer forma de censura”, anotou o magistrado.

O CFP reagiu rapidament­e à decisão, destacando “a ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem embasament­o científico”. Em audiência prévia, os representa­ntes do Conselho já haviam alertado para o fato de que “as terapias de reversão sexual não têm resolutivi­dade, como apontam estudos feitos pelas comunidade­s científica­s nacional e internacio­nal, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.

Brasília. O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como “aberração jurídica” a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal. Ele pretende promover uma mobilizaçã­o no Congresso contra a liberação. “O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituiç­ão”, comentou.

Ele ainda atacou o argumento de Rozangela e de outros psicólogos que apoiam a prática de restrição à liberdade científica. “Em nome de que ciência eles estão falando? É uma loucura o que a gente está vivendo.” Wyllys observou que a psicóloga que encabeça a ação é ligada à bancada evangélica e acredita que o preconceit­o norteou a decisão judicial. “Eles (da bancada evangélica) estão apelando ao Judiciário.” Já o deputado evangélico Marco Feliciano (PSC-SP), um dos principais defensores da ‘cura gay’ no Congresso, compartilh­ou em suas redes sociais a notícia. “Justiça autoriza psicólogos a atenderem homossexua­is incomodado­s com sua orientação sexual”, escreveu.

Questionad­o, o Ministério da Saúde afirmou, em nota, não conhecer o conteúdo da sentença da Justiça do Distrito Federal. E não fazer parte do processo. /

•Reação

“O que está em jogo é o enfraqueci­mento da Resolução 1/99 pela disputa de sua interpreta­ção, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso.” Conselho Federal de Psicologia

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MARCOS DE PAULA/ESTADÃO-28/6/2013 Ato no Rio contra ‘cura gay’. Conselho diz que tratamento não tem nenhuma base científica

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