O Estado de S. Paulo

Bater em filha com fio é ‘correção’, decide juiz

Homem foi absolvido após espancar garota de 13 anos que havia perdido a virgindade

- Luiz Fernando Toledo

Um juiz de Guarulhos, na Grande São Paulo, entendeu que um homem bater na filha de 13 anos com um fio elétrico porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “mero exercício do direito de correção”. Ele absolveu o pai da acusação de lesão corporal. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) vai recorrer da decisão.

No episódio, o pai também cortou o cabelo da filha à força. O processo corre sob sigilo e os nomes não foram revelados.

O juiz Leandro Jorge Bittencour­t Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do município, entendeu que o acusado “aplicou moderadame­nte uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve.” Na sentença, escreveu ainda que foi um “fato isolado”.

Ela foi agredida em 20 de janeiro de 2016, com lesões corporais “de natureza leve” e ao menos oito ferimentos. O pai “enfurecido ao descobrir que a vítima estava em relacionam­ento sério com um rapaz, passou a agredi-la com um fio de televisão, golpeando-a diversas vezes nas costas”, diz a denúncia. “Não satisfeito, o denunciado, munido de uma tesoura, cortou o cabelo da vítima.”

Para a Promotoria, “a violência de gênero é patente, pois resta claro que as agressões” ocorreram porque a vítima tem “compleição física mais fraca”. Já o pai disse no processo que se fosse um filho a perder a virgindade aos 13 anos, “tomaria a mesma postura”.

Para o juiz, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconvenie­nte os meios disciplina­dores, sem o que a conduta não pode ser considerad­a criminosa”. Já o corte de cabelo, diz, não era com a intenção de humilhar, mas proteger a vítima de ameaças que sofria de amigas. Procurados pelo Estado, o juiz e Tribunal de Justiça paulista não quiseram se manifestar.

Lei. Desde junho de 2014, o País tem a Lei da Palmada, que busca coibir maus-tratos contra crianças e adolescent­es. Segundo a lei, quem usar “castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina ou educação” estará sujeito a punições, como tratamento psicológic­o e até advertênci­a. A lei não chegou a ser citada pelo MPE na denúncia.

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RAFAEL ARBEX/ESTADÃO

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