Preservação das concessões rodoviárias
Ao propiciar o gradual reequilíbrio financeiro das concessionárias de rodovias federais, a Medida Provisória (MP) n.º 800, publicada na terça-feira passada, cria condições para a continuidade da prestação dos serviços nos tre- chos da malha rodoviária cuja operação foi transferida para grupos privados pelo governo de Dilma Rousseff. Além de tolhidas pelas severas exigências impostas pela gestão lulopetista, as concessionárias foram afetadas pela crise econômica, que reduziu a movimentação de veículos, dificultou a obtenção de crédito e comprometeu duramente suas condições operacionais e financeiras. Em alguns contratos, a medida agora adotada se tornou indispensável para evitar a relicitação ou a declaração da caducidade da concessão por descumprimento de cláu- sulas essenciais.
Avesso à transferência de serviços públicos para a responsabilidade da iniciativa privada, em razão do ranço ideológico estatizante que sempre o caracterizou, o governo do PT só aceitou a privatização quando descobriu tardiamente que o setor público não tinha mais recursos para investir. E o fez à sua moda, impondo dificuldades para os grupos privados vencedores das licitações.
Entre as exigências excessivas feitas pela administração petista às concessionárias estavam alto valor da concessão, pedágios baratos em nome de uma política populista de modicidade tarifária, taxa de retorno dos investimentos subestimada e obrigatoriedade de investimentos pesados nos primeiros anos da concessão, antes que a operação passasse a produzir os resultados esperados pelo investidor.
A MP 800 corrige parte das dificuldades geradas pelo modelo petista de concessão. A principal mudança por ela permitida é a possibilidade de reprogramação dos investimentos. O prazo para a realização desses investi- mentos para a duplicação dos trechos de maior movimento, antes de 5 anos, foi estendido para o máximo de 14 anos, de acordo com a demanda de tráfego. O alongamento do prazo reduz de maneira significativa a pressão sobre o caixa das concessionárias.
Além disso, a eventual redução das tarifas de pedágio – mantidas em nível mais alto no início da concessão para gerar recursos que cubram os investimentos – só ocorrerá após a conclusão das obras, quando novos cálculos serão feitos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.