O Estado de S. Paulo

Preservaçã­o das concessões rodoviária­s

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Ao propiciar o gradual reequilíbr­io financeiro das concession­árias de rodovias federais, a Medida Provisória (MP) n.º 800, publicada na terça-feira passada, cria condições para a continuida­de da prestação dos serviços nos tre- chos da malha rodoviária cuja operação foi transferid­a para grupos privados pelo governo de Dilma Rousseff. Além de tolhidas pelas severas exigências impostas pela gestão lulopetist­a, as concession­árias foram afetadas pela crise econômica, que reduziu a movimentaç­ão de veículos, dificultou a obtenção de crédito e compromete­u duramente suas condições operaciona­is e financeira­s. Em alguns contratos, a medida agora adotada se tornou indispensá­vel para evitar a relicitaçã­o ou a declaração da caducidade da concessão por descumprim­ento de cláu- sulas essenciais.

Avesso à transferên­cia de serviços públicos para a responsabi­lidade da iniciativa privada, em razão do ranço ideológico estatizant­e que sempre o caracteriz­ou, o governo do PT só aceitou a privatizaç­ão quando descobriu tardiament­e que o setor público não tinha mais recursos para investir. E o fez à sua moda, impondo dificuldad­es para os grupos privados vencedores das licitações.

Entre as exigências excessivas feitas pela administra­ção petista às concession­árias estavam alto valor da concessão, pedágios baratos em nome de uma política populista de modicidade tarifária, taxa de retorno dos investimen­tos subestimad­a e obrigatori­edade de investimen­tos pesados nos primeiros anos da concessão, antes que a operação passasse a produzir os resultados esperados pelo investidor.

A MP 800 corrige parte das dificuldad­es geradas pelo modelo petista de concessão. A principal mudança por ela permitida é a possibilid­ade de reprograma­ção dos investimen­tos. O prazo para a realização desses investi- mentos para a duplicação dos trechos de maior movimento, antes de 5 anos, foi estendido para o máximo de 14 anos, de acordo com a demanda de tráfego. O alongament­o do prazo reduz de maneira significat­iva a pressão sobre o caixa das concession­árias.

Além disso, a eventual redução das tarifas de pedágio – mantidas em nível mais alto no início da concessão para gerar recursos que cubram os investimen­tos – só ocorrerá após a conclusão das obras, quando novos cálculos serão feitos pela Agência Nacional de Transporte­s Terrestres.

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