O Estado de S. Paulo

Estado de compadrio?

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Mesmo com a confirmaçã­o de que houve trapaça das grossas no caso das gravações feitas por Joesley Batista, em que ele mentiu e omitiu informaçõe­s relevantes que acabaram invalidand­o o acordo de delação anteriorme­nte aceito de imediato e sem maiores questionam­entos por Rodrigo Janot e pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a maioria da Corte decidiu negar a suspensão da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer e votou pelo envio da acusação para análise da Câmara dos Deputados. Para completar o quadro preocupant­e que assola nossas instituiçõ­es, só falta o STF rever sua posição que autoriza a prisão de condenados após julgamento em segunda instância, possibilit­ando que figuras como Lula, já em campanha eleitoral antecipada, se lan- cem candidatos à Presidênci­a. Pergunta-se: como é possível o Supremo alterar a jurisprudê­ncia em prejuízo da sociedade, diante da corrupção endêmica? De onde se tira a tampa, lá tem coisa errada; onde há contrato público, há superfatur­amento; onde existe empréstimo público, há laranjas e muita propina. Afinal, jurisprudê­ncia que muda de acordo com as conveniênc­ias do réu é coisa de Estado de Direito ou Estado de compadrio? PAULO R. KHERLAKIAN paulokherl­akian@uol.com.br

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