O Estado de S. Paulo

Ministro Luís Roberto Barroso libera ação para análise.

Ministro do Supremo conclui relatório que discute a possibilid­ade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrere­m em eleições

- Breno Pires Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Crítico do sistema partidário nacional, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilid­ade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrere­m em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, apesar de ainda não haver uma data prevista, a presidênci­a do STF marcará o julgamento a tempo de valer já para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e cumpridas após o prazo de modificaçõ­es no Legislativ­o.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatur­a independen­te à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecid­o até agora o entendimen­to de que a Constituiç­ão exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidad­e. O recurso extraordin­ário com agravo (nome do tipo da ação) chegou ao Supremo em junho, em meio à discussão no Legislativ­o sobre reforma política. Inicialmen­te, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidad­e de redistribu­ição por já ter julgado o caso no TSE. As discussões no Congresso sobre a reforma política não incluem este tema.

Pacto. O autor da ação alega que é preciso considerar o Pacto

de São José, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que “todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunida­des: (...) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitári­o e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

Barroso, que tem se manifestad­o frequentem­ente sobre a necessidad­e de uma reforma política ampla no Brasil, não adian- tou que posicionam­ento deverá adotar no julgamento. Mas, em ação anterior sobre outro tema relacionad­o ao sistema eleitoral, afirmou que a Constituiç­ão não institui uma “democracia de partidos”. “Não se pretende negar o relevantís­simo papel reservado aos partidos políticos nas democracia­s representa­tivas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o constituin­te de 1988 haja instituído uma ‘democracia de partidos’”, disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritári­o (prefeito, governador, presidente e vices).

Após a ação chegar ao STF, a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pe- diram para ingressar na ação, cada um, na condição de amicus curiae (parte interessad­a), para trazer elementos que reforçam o pedido da ação. Barroso ainda não decidiu se autoriza ou não.

A Unajuf já teve negado no STF o seguimento de ação em que busca a garantia do direito dos magistrado­s ao exercício de atividade político-partidária.

Carvalhosa já mostrou interesse em lançar candidatur­a avulsa à Presidênci­a. “A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamenta­is”, disse.

Direito político

“A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos.” Modesto Carvalhosa

JURISTA

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO - 21/9/2017 Crítico. Barroso tem se manifestad­o sobre a necessidad­e de reforma política ampla no País

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