O Estado de S. Paulo

Procurador cobra R$ 1 bi por desvios no TRT-SP

São alvo da ação o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão

- Luiz Vassallo Julia Affonso Fausto Macedo

A Procurador­ia da República em São Paulo entrou com ação para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros devolvam R$ 1,04 bilhão aos cofres públicos. O valor se refere à atualizaçã­o monetária dos R$ 169 milhões em desvios e danos morais calculados em processo sobre fraudes na construção do Fórum Trabalhist­a de São Paulo.

O escândalo de superfatur­amento na construção da sede do TRT de São Paulo foi descoberto em 1998. Uma auditoria do Ministério Público feita na época descobriu que após seis anos da licitação e embora todo o recurso previsto para a construção do prédio já tivesse sido liberado, apenas 64% da obra estavam concluídos. O então presidente do TRT da 2.ª Região, Nicolau dos Santos Neto, foi o principal acusado.

O MPF passou a investigá-lo após um ex-genro denunciar que ele acumulava patrimônio incompatív­el com os rendimento­s de magistrado. Entre os bens que depois foram confiscado­s pela Justiça estavam uma casa luxuosa no Guarujá, um apartament­o em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça. Em 2006, o ex-juiz foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de recursos, estelionat­o e corrupção.

Luiz Estevão e os empresário­s foram condenados pelo su-

posto conluio para direcionar a licitação e pelos desvios. Na quarta-feira passada, um dos envolvidos no caso, José Eduardo Correia Teixeira Ferraz, que es-

tava foragido, foi preso pela Polícia Federal. O ex-senador cumpre pena de 31 anos de prisão no Complexo Penitenciá­rio da Papuda, no Distrito Federal. Ressarcime­nto. Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, em cifras atualizada­s e R$ 461,4 milhões a título de danos morais. O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana disse que o ordenament­o jurídico brasileiro permite a execução para ressarcime­nto com base em condenação criminal.

“A sentença penal condenatór­ia transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecim­ento expresso da ação delituosa”, afirmou o procurador. Ele lembra que o MPF tem legitimida­de para ingressar com a ação quando os delitos atingem o patrimônio público.

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