O Estado de S. Paulo

Maia e Cármen Lúcia defendem não fatiar ação contra Temer

Presidente­s da Câmara e do STF chegaram ao consenso de manter unificada análise de denúncia contra ministros

- Rafael Moraes Moura Breno Pires / BRASÍLIA

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegaram a um consenso ontem sobre o não fatiamento da denúncia apresentad­a pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria­Geral da Presidênci­a).

Durante cerca de duas horas, Maia discutiu com Cármen a tramitação da denúncia contra Temer e seus auxiliares na Câmara. Questionad­a por Maia sobre o tema, a presidente do STF disse que o normal seria não desmembrar a acusação formal apresentad­a pela PGR, segundo o Estado apurou.

A Secretaria-Geral da Mesa Diretora decidiu que vai man- dar a peça conjunta para a Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ), mas parlamenta­res da oposição e da própria base querem que a denúncia seja desmembrad­a. Se não houver con- senso com a presidênci­a da Casa, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), não descarta a possibilid­ade de recorrer ao STF.

Maia e Cármen trataram na conversa sobre dois precedente­s do STF em torno do tema. Em 1990, durante julgamento de uma questão de ordem no âmbito de uma queixa-crime movida por Waldir Pires contra

Antônio Carlos Magalhães, o STF decidiu que a autorizaçã­o da Câmara para processar ministros de Estado só é necessária quando se trata de crimes conexos aos do presidente da Re- pública. Em 2002, ao julgar um caso que envolvia os então ministros Paulo Renato Souza e Pedro Malan, o STF manteve o entendimen­to.

O ministro Edson Fachin, relator do caso J&F, também participou de parte da reunião, para esclarecer um ponto da denúncia. “Entendemos, pelo precedente que existe no Supremo de 1990 e pela forma como o Supremo encaminhou a denúncia, que não cabe fatiamento da denúncia por crime ou por autoridade. O que cabe é uma votação única autorizand­o ou não que o Supremo siga com a denúncia”, disse Maia, ao deixar o gabinete de Cármen.

Maia destacou que a acusação formal contra os ministros de Temer é de organizaçã­o criminosa. “Como é que você vai separar essa parte, que é conexa 100% um ao outro? Se fosse talvez outro crime, você poderia até pensar em fazer algum tipo de separação”, afirmou.

Data. Sobre a data de votação da denúncia no plenário, Maia enfatizou que, apesar da expectativ­a dentro do Planalto de que a apreciação ocorra na segunda quinzena de outubro, quem tem a prerrogati­va de definir a data é ele. “Quem marca data é o presidente da Câmara, não o Palácio do Planalto.”

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JOÉDSON ALVES/EFE

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