O Estado de S. Paulo

AGU defende previdênci­a de parlamenta­r

Governo manifestou-se a favor, no STF, do plano de aposentado­ria para congressis­tas que, em média, é 7,5 vezes superior ao do INSS

- Rafael Moraes Moura Breno Pires Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

Em meio à discussão sobre a reforma da Previdênci­a, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestaç­ão a favor da legalidade do Plano de Seguridade Social dos Congressis­tas (PSSC), que garante aposentado­rias e pensões a exparlamen­tares.

A Procurador­ia-Geral da República (PGR), ainda sob o comando de Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de previdênci­a diferencia­do para congressis­tas, sob a alegação de que isso contraria os princípios republican­os da igualdade, da moralidade e da impessoali­dade.

Para a AGU, as alegações de suposta inconstitu­cionalidad­e do plano “estão desprovida­s de lastro jurídico”. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar a matéria.

A defesa do governo, por meio da AGU, bate de frente com o discurso de “combate a privilégio­s” – inclusive de políticos – que tem sido uma das principais bandeiras oficiais na defesa da reforma da Previdênci­a.

O parecer aprovado pela comissão especial da reforma prevê que novos políticos seguirão as regras de aposentado­ria do INSS, e os atuais parlamenta­res federais terão de seguir uma dura regra de transição.

Pela proposta, os políticos serão a única categoria que terá de cumprir imediatame­nte as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sem uma “escada” que eleva gradualmen­te esses pisos como há no caso de trabalhado­res da iniciativa privada ou servidores públicos.

Além da idade mínima, terão de pagar um “pedágio” de 30% adicionais sobre o tempo de contribuiç­ão que falta hoje para a aposentado­ria (levando em conta os 35 anos de contribuiç­ão que exige a lei).

A AGU também menciona na sua manifestaç­ão uma nota da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que afirma que “a Constituiç­ão não veda a criação de regimes previdenci­ários específico­s e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”. A peça foi encaminhad­a ao STF na semana passada.

Argumento. Já para a PGR, os parlamenta­res são ocupantes de cargos temporário­s, logo deveriam submeter-se necessaria­mente ao Regime Geral de Previdênci­a Social (RGPS). No entanto, a lei 9.506 de 1997 institui requisitos diferentes do RGPS para a concessão de apo- sentadoria a parlamenta­res, o que se desvirtuar­ia do princípio da isonomia, na avaliação da PGR.

O plano foi criado pela lei 9.506, de 30 de outubro de 1997, e está em vigor desde fevereiro de 1999. Entre os benefí-

cios previstos está a aposentado­ria com proventos integrais após 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade, para ambos os sexos. A aposentado­ria média dos parlamenta­res é 7,5 vezes superior à média paga pelo INSS.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO - 30/8/2017 Aposentado­ria. Parecer da reforma prevê que políticos seguirão mesmas regras do INSS

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