O Estado de S. Paulo

A lei não é o limite

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Ao afastar Aécio Neves, o voluntaris­mo e o ativismo que há tempos acometeram parte do STF parecem ter atingido o estado da arte. Cabe ao Senado desfazer a lambança.

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, de afastar Aécio Neves (PSDB-MG) do Senado e de mandar que ele cumpra recolhimen­to domiciliar noturno é tão absurda, em tantos sentidos, que não resta alternativ­a ao plenário do Senado senão desconside­rá-la, pelo bem do equilíbrio entre os Poderes, pelo respeito à Constituiç­ão e para salvar o Supremo desse vexame. Esse tribunal, cuja atribuição primária é zelar pelo cumpriment­o das diretrizes constituci­onais, afrontou a Carta Magna como poucas vezes se viu nesses tempos já bastante esquisitos, em que o “direito achado na rua” se sobrepõe ao que está na lei.

A Procurador­ia-Geral da República (PGR) havia pedido em julho, pela segunda vez, a prisão de Aécio e a sus- pensão de suas funções parlamenta­res, sob a acusação de corrupção e obstrução de Justiça, com base na delação do empresário Joesley Batista. Na primeira vez, o pedido foi parcialmen­te aceito pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, que afastou o senador de seu mandato, algo que somente o Senado poderia fazer, e ordenou que ele deixasse de ter contatos políticos, mas evitou mandar prendê-lo por considerar que não havia flagrante de crime inafiançáv­el, único caso em que um parlamenta­r no exercício do mandato pode ser preso. A esdrúxula decisão do ministro Fachin foi revista pelo colega Marco Aurélio Mello, que na ocasião lembrou o óbvio: “Cumpre ser fiel aos ditames constituci­onais e legais, sob pena de imperar o descontrol­e institucio­nal, com risco para a própria democracia”.

Agora, ao avaliar o segundo pedido de prisão feito pela PGR, a Primeira Turma do Supremo não apenas reafirmou a punição a Aécio, atropeland­o a Constituiç­ão, como alguns de seus integrante­s resolveram dar lições de moral ao senador.

O mais eloquente foi o ministro Luiz Fux. Ao dar um dos três votos contrários a Aécio, Fux disse que o senador deveria ter “se despedido” do mandato quando foi acusado, mas, como “ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal”. Se tudo o mais já não fosse grave o bastante, o ministro resolveu fazer blague com coisa séria.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou de acordo, segundo ele, com a coerência. Barroso argumentou que “seria uma incongruên­cia” manter em prisão domiciliar os supostos cúmplices de Aécio – entre os quais sua irmã, Andrea Neves – e não punir o próprio senador de forma semelhante, pois “há indícios, bastante su- ficientes a meu ver, de autoria e materialid­ade”. Ou seja, o ministro do Supremo parece ignorar que um senador da República, conforme está explícito no artigo 53 da Constituiç­ão, só pode ser preso com a autorizaçã­o de seus pares, razão pela qual sua situação é muito diferente da de seus supostos cúmplices.

Além disso, está clara, tanto no voto de Barroso como no de Fux, a antecipaçã­o de juízo condenatór­io, embora Aécio Neves nem réu seja. O terceiro voto, da ministra Rosa Weber, também foi nessa linha e acrescento­u absurdos, ao dizer que Aécio deveria sofrer restrições de movimentos porque descumpriu as determinaç­ões do ministro Edson Fachin de não ter contatos com políticos, o que equivaleri­a, sob qualquer aspecto, à cassação de direitos políticos do senador. A arbitrarie­dade desse voto é evidente: basta lembrar que há um deputado, Celso Jacob, que está preso em re- gime semiaberto e continua a exercer o mandato na Câmara, com autorizaçã­o da Justiça. Ou seja, enquanto um condenado pode continuar a fazer política, um senador que nem réu ainda é não pode.

Há ainda outros problemas práticos gerados pela decisão do STF. O Senado terá um voto a menos, já que inexiste regra para a substituiç­ão nesse caso. Além disso, enquanto não for julgado, Aécio pode se candidatar a deputado e, se vencer, não poderá entrar no Congresso, porque o Supremo o proibiu. E, caso Aécio resolva ignorar as determinaç­ões do Supremo, não há como sancioná-lo, pois não há previsão legal sobre o que fazer nesse caso, já que a decisão dos ministros foi uma invencioni­ce jurídica.

Em resumo, o voluntaris­mo e o ativismo que há tempos acometeram uma parte do Supremo parecem ter atingido o estado da arte. Cabe ao Senado desfazer a lambança.

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