O Estado de S. Paulo

Holdings viram alvos em ações sobre desvios

- BRASÍLIA / F.F.

Além de bloquear recursos, outra medida que o Tribunal de Contas da União tem tomado para assegurar o ressarcime­nto de desvios tem sido incluir as holdings, ou seja, as empresas que detêm o controle de todo o grupo ao qual pertencem as emprei- teiras, além de seus acionistas, como responsáve­is solidários pelos prejuízos. Dessa forma, ao fim dos processos, será possível alcançar um patrimônio maior.

Numa decisão tomada em 13 de setembro deste ano, o TCU, por exemplo, acionou a Odebrecht S/A e a UTC Participaç­ões, controlado­ras, respectiva­men- te, da Construtor­a Norberto Odebrecht e da UTC Engenharia, a responder por perdas de R$ 653 milhões na Central de Desenvolvi­mento de Plantas de Utilidades (CDPU) do Comperj. Também foi implicado o ex-presidente da holding Marcelo Odebrecht, preso em Curitiba.

“Os elementos probatório­s advindos da Lava Jato revelam que, na verdade, a decisão de pagar propina a diretores e empregados da Petrobrás ocorria no coração das controlado­ras dos grupos empresaria­is, que, obviamente, tiravam proveito do superfatur­amento das obras executadas por suas controlada­s”, justificou, em seu voto, o relator do caso, ministro Bruno Dantas.

Só não foram bloqueados os bens das duas holdings e de suas controlada­s porque, por ora, negocia-se um “recall” de seus acordos com a Lava Jato em Curitiba. “Na Odebrecht S.A., por exemplo, havia um departamen­to especializ­ado no pagamento de propina, intitulado Setor de Operações Estruturad­as, onde eram processado­s os pagamentos de vantagens indevidas nos contratos das empresas do gru- po. Na UTC, o próprio presidente da holding conduzia as negociaçõe­s com diretores e gerentes da Petrobrás e com outras empresas do cartel.”

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