O Estado de S. Paulo

CRONOLOGIA

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O Massacre do Carandiru completa hoje 25 anos. Apesar de ter vitimado mais de uma centena de detentos, a intervençã­o policial contra a rebelião no presídio resta até hoje impune. As duas décadas e meia do complexo processo judicial são permeadas por recursos, morosidade e sucessivos imbróglios jurídicos.

Denúncia

O inquérito policial-militar é encerrado e surge a primeira denúncia contra 120 PMs pela atuação na rebelião.

Primeira tentativa de julgamento

Esta é a data designada para o início do julgamento, mas o Conselho Especial da Justiça Militar se reconhece incompeten­te e remete o caso para análise da Justiça Comum.

Pronúncia anulada

Defesas recorrem da decisão que levaria ao júri popular e o Tribunal de Justiça anula a decisão, determinan­do que ela seja refeita e inclua as acusações de lesão corporal, que haviam ficado de fora.

Foro privilegia­do

O coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, toma posse como deputado estadual após ser eleito usando o número 14.111 na cédula. O processo sobe para 2ª instância.

Morre o coronel Ubiratan

Com 63 anos, o coronel Ubiratan foi encontrado morto em seu apartament­o, na Avenida 9 de Julho. Em novembro de 2012, a sua então namorada, Carla Cepollina, foi absolvida da acusação de assassinat­o.

Condenaçõe­s

Acontece o primeiro dos cinco júris que condenaria­m, até dezembro de 2014, 74 policiais militares a penas que chegaram a 624 anos de prisão pelos homicídios na Casa de Detenção.

Recurso ao STJ

O TJ admitiu na semana passada que a Procurador­ia-Geral de Justiça leve ao STJ o pedido para que a decisão de anulação dos júris seja revogada. Não há data para análise do pedido.

O Massacre

A PM é acionada para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Carandiru. A ação nos 4 andares do pavilhão deixou 111 mortos.

Investigaç­ão

Um dia após o massacre, o Comando-Geral da Polícia Militar instaura inquérito policial-militar para apurar as circunstân­cias da morte. O número oficial de vítimas só foi divulgado no dia seguinte à intervençã­o no presídio.

Competênci­a

Após a Vara do Júri de Santana, na zona norte, remeter o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é decidido que o caso deve realmente ser apreciado pela Justiça Comum e não pela Militar.

Pronúncia

Ocorre a primeira decisão de pronúncia do caso, encaminhan­do os policiais acusados a julgamento pelo júri popular. Seria o conselho de sentença o responsáve­l por analisar os argumentos da acusação e da defesa e decidir pela condenação ou absolvição dos policiais pelo crime de homicídio.

Nova pronúncia

Novamente em 1ª instância, a decisão de pronúncia é dada. Prescrevem acusações referente a lesões leves.

Órgão especial

Após a seção criminal do TJ encaminhar para o Órgão Especial da Corte a apreciação dos recursos da defesa, o órgão diz que apenas os argumentos do coronel Ubiratan serão apreciados lá, devendo os demais serem de fato julgados pela seção criminal.

Júri confirmado pelo TJ

Após tramitar por oito anos, o recurso especial em sentido estrito (Rese) é julgado e o Tribunal de Justiça confirma que os policiais acusados pelo massacre irão a júri popular.

Júris anulados

A 4ª Câmara Criminal decide anular os cinco júris – o desembarga­dor Ivan Sartori vota pela absolvição dos policiais, mas acaba sendo voto vencido. Os magistrado­s determinam então que o julgamento dos policiais seja totalmente refeito.

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4/10/1992 PESSOA/ESTADÃO- EPITÁCIO HEITOR HUI/ESTADÃO-4/10/1992
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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO-17/1/2012
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SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO-8/2/2006
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NILTON FUKUDA/ESTADÃO-8/4/2013 Em 2013, ato destacou a demora do caso

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