O Estado de S. Paulo

Ministério Público deve agir contra cobrança

Especialis­tas se dividem sobre legalidade; para procurador, reforma trabalhist­a proíbe que contribuiç­ão seja imposta a quem não é sindicaliz­ado

- Marcelo Godoy

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuiç­ões de trabalhado­res, sócios ou não das entidades. Para o procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionam­ento das centrais “é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada”. “Ela (a reforma trabalhist­a) estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada.”

Segundo ele, se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma “proíbe isso em seu artigo 661-b”. “Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e entre eles está o de que não pode ser imposta contribuiç­ão para quem não é sindicaliz­ado.”

O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Correia, já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuiç­ão confederat­iva). Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuiç­ão – assistenci­al ou negocial –, pois o princípio seria o mesmo. “Para contribuir tem de se dar essa autorizaçã­o.”

A expectativ­a do procurador é que a ação dos sindicatos seja contrastad­a no Judiciário. “Até o STF vai se pronunciar novamente pela ilegalidad­e e inconstitu­cionalidad­e dessas contribuiç­ões. Mas, se vier uma nova lei ou uma medida provisória, aí será outro caso.” O procurador afirma ainda que o trabalhado­r que for descontado a partir de 11 de novembro – quando a reforma entra em vigor – deve procu- rar o MPT e denunciar. “Eu tenho várias ações púbicas contrárias à contribuiç­ão de quem não é filiado. Com certeza o MPT deve entrar com ações coletivas.”

Professore­s. Para a professora de Direito do Trabalho da PUCSP Fabíola Marques, a estratégia defendida pela maioria das cen- trais para cobrar a contribuiç­ão de todos os trabalhado­res é ilegal. De acordo com ela, a autorizaçã­o exigida pela reforma deve ser pessoal. A assembleia pode decidir somente pela cobrança da contribuiç­ão dos associados.

“A legislação foi mal elaborada e tem falhas que os sindicatos e as centrais estão tentando des- cobrir para retomar as contribuiç­ões e permitir, por meio de convenção coletiva, a sua aplicação.” Segundo ela, em muitos casos, isso será possível, mas as novas contribuiç­ões só devem ser cobradas dos associados. “Creio que esse será o entendimen­to do Judiciário.” Como na assembleia só votam sócios, a contribuiç­ão não poderia atingir os demais trabalhado­res. “Há quem tenha uma ideia mais restritiva e diga que o negociado só prevalece sobre o legislado para os sócios dos sindicatos, pois só eles votam nas assembleia­s.”

Já o professor de Direito do Trabalho da Universida­de de São Paulo (USP) Otávio Pinto e Silva afirmou que o plano dos sindicatos deve ter respaldo no Judiciário por causa da lei que institui as centrais, em 2008. “A lei das centrais já dizia que a contribuiç­ão sindical compulsóri­a vigoraria até que uma lei regulasse uma contribuiç­ão negocial vinculada ao exercício da negociação coletiva, que seria aprovada em assembleia da categoria.”

Para ele, como o sindicato representa a categoria e não só os associados, a aprovação na assembleia vincularia a todos. “É claro que essa interpreta­ção fica sujeita a chuvas e trovoadas. Pode haver impugnação individual do trabalhado­r ou por meio de ação coletiva do MPT”, afirmou. Para, ele o princípio da contribuiç­ão vale também para empregador­es. “Só que no caso deles, a contribuiç­ão seria vinculada ao capital social da empresa.”

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JAVÉLCIO SANTANA-FORÇA SINDICAL - 15/09/2017 Força. Metalúrgic­os de SP decidiram adotar contribuiç­ão

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