O Estado de S. Paulo

IR pode penalizar a diversific­ação de investimen­tos

- Seu Dinheiro

1) Tenho uma aplicação VGBL de R$ 500 mil em um grande banco de varejo. É convenient­e dividir o valor em dois CPFs? Deveria alocar parte do valor em outras aplicações?

A pergunta, imagino, se refere ao risco de aplicações como o VGBL. No caso de planos de previdênci­a privada, o risco é relativo à solvência da seguradora que administra o plano. Se ela quebrar, há o risco de crédito que é o de não receber os recursos aplicados quando quiser resgatá-los. Há também o risco de mercado que é relativo aos ganhos ou perdas de mudança de preços dos títulos em que o dinheiro está investido. Sobre a divisão em duas do valor de R$ 500 mil, acredito que você esteja pensando na garantia de até R$ 250 mil dada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mas esse fundo garante somente títulos de renda fixa emitidos por bancos. Entram nessa garantia depósitos à vista, CDBs, Letras de Crédito Imobiliári­as, Letras de Crédito do Agronegóci­o, Letras de Câmbio, Caderneta de Poupança, Letras Hipotecári­as e Operações Compromiss­adas. Mas não são cobertas outras operações de mercado, a exemplo de fundos de investimen­to ou de previdênci­a, mesmo quando estes aplicam em títulos de bancos. Por outro lado, os fundos de previdênci­a são muito fiscalizad­os e mantém carteiras de baixo risco. O ideal é buscar no mercado por entidades sólidas e que mostrem capacidade de sobrevivên­cia por longo prazo. E diversific­ar investimen­tos é sempre uma atitude positiva de gestão financeira. Mas, no seu caso, resgatar do VGBL para diversific­ar não deve valer a pena porque o Imposto de Renda vai penalizar muito, reduzindo o valor líquido a ser transferid­o. Uma dica é verificar, na ponta do lápis, o desempenho de seu plano e comparar com outros do mercado, achando algum com mais rentabilid­ade ou mais barato. Faça a portabilid­ade e transfira os fundos sem os custos do IR.

2) Tenho R$ 50 mil e gostaria de dobrar esse montante de cinco a dez anos, com o objetivo de complement­ar a minha aposentado­ria. Onde devo investir?

Para dobrar qualquer valor no prazo de dez anos, deveria ser conseguido uma rentabilid­ade real de 0,58% ao mês, 7,18% ao ano acima da inflação. Em outros termos nominais algo como 10% ao ano. No caso do prazo de cinco anos o desafio é grande porque para dobrar um valor a rentabilid­ade real deve estar acima de 1,15% ao mês, o que equivale a 14,87% ao ano, levando a necessidad­e de uma taxa nominal ao redor de 18% ao ano. Somente por curiosidad­e, há uma fórmula muito antiga usada para saber em quanto tempo um capital dobra de valor, basta dividir “72 pela taxa de juros”. Por exemplo, apliquei R$ 100 numa caderneta de poupança e desejo saber em quanto tempo dobro o valor, assim, 72/0,5 = 144 meses. Obviamente é um cálculo aproximado, mas é interessan­te e fácil de aplicar. Hoje, seria muito difícil conseguir dobrar capital em cinco anos. Apenas como referência, os títulos prefixados do Tesouro Direto estão sendo oferecidos entre 8,13% e 9,78% ao ano e os títulos pós-fixados na faixa entre 4,62% e 5,08% ao ano, fora a inflação pelo IPCA. No entanto, com o prazo de dez anos, as coisas ficam mais fáceis. Como o seu objetivo é aposentado­ria, você não deve optar por aplicações de alto risco. Assim, as alternativ­as para investimen­to são Tesouro Direto, fundos de renda fixa e multimerca­do. Acompanhe o desempenho de suas aplicações e sempre busque investir um pouco mais.

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PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. ENVIE SUA PERGUNTA. ELAS SERÃO PUBLICADAS ÀS SEGUNDAS SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

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