Parecer dá aval a candidaturas avulsas no País
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil. A Corte julga amanhã se pessoas que não são filiadas a partidos podem disputar eleições. Em parecer, Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
O pacto, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, prevê a todo cidadão a possibilidade de “votar e ser eleito em eleições periódicas”. Prevê também que o cidadão deve “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.
A discussão no STF se dará em questão de ordem proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de ação movida pelo advogado Rodrigo Mezzomo. Em 2016, ele lançou candidatura independente à prefeitura do Rio, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a Constituição exige a filiação partidária para candidaturas.
A pauta do Supremo nesta semana é voltada para questões eleitorais, a fim de solucionar os casos a tempo de as regras serem aplicadas nas eleições de 2018.