O Estado de S. Paulo

Conselho tenta impor limites

- I.T. e E. R.

O Confaz aprovou um convênio para restringir as condições previstas em edições futuras de Refis.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um convênio para restringir as condições previstas em edições futuras de Refis a serem propostas por governador­es. A ideia é estipular porcentuai­s máximos de descontos em multas e juros, criando uma “norma geral” para esse tipo de iniciativa. Além disso, prevê uma carência de quatro anos até que o Estado possa novamente lançar um parcelamen­to de tributos.

O convênio valerá para a concessão de condições mais benevolent­es para o pagamento de ICMS e foi firmado na mais recente reunião do Confaz, em 29 de setembro, em Brasília. O objetivo da medida, segundo o presidente do Comitê de Secretário­s Estaduais de Fazenda (Comsefaz), André Horta, é acabar com “peculiarid­ades” que existem nos programas atuais, como a extinção de toda a punição pelo atraso por meio de descontos de 100% em multas e juros.

Horta, que é secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, diz que a medida também contribui para afastar pressões políticas sobre o governo por condições mais brandas no Refis.

No caso de débitos tributário­s corrigidos por Selic (índice mais comum na atualizaçã­o da dívida), o desconto máximo será de 80% em multas e 30% em juros para pagamento à vista. Já no caso de débitos tributário­s corrigidos por outro indexador, os abatimento­s poderão ser de até 80% das multas e 85% dos juros./

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