Conselho tenta impor limites
O Confaz aprovou um convênio para restringir as condições previstas em edições futuras de Refis.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um convênio para restringir as condições previstas em edições futuras de Refis a serem propostas por governadores. A ideia é estipular porcentuais máximos de descontos em multas e juros, criando uma “norma geral” para esse tipo de iniciativa. Além disso, prevê uma carência de quatro anos até que o Estado possa novamente lançar um parcelamento de tributos.
O convênio valerá para a concessão de condições mais benevolentes para o pagamento de ICMS e foi firmado na mais recente reunião do Confaz, em 29 de setembro, em Brasília. O objetivo da medida, segundo o presidente do Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), André Horta, é acabar com “peculiaridades” que existem nos programas atuais, como a extinção de toda a punição pelo atraso por meio de descontos de 100% em multas e juros.
Horta, que é secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, diz que a medida também contribui para afastar pressões políticas sobre o governo por condições mais brandas no Refis.
No caso de débitos tributários corrigidos por Selic (índice mais comum na atualização da dívida), o desconto máximo será de 80% em multas e 30% em juros para pagamento à vista. Já no caso de débitos tributários corrigidos por outro indexador, os abatimentos poderão ser de até 80% das multas e 85% dos juros./