PERGUNTAS & RESPOSTAS
• Em votação anteontem, o Supremo tomou decisão que interfere diretamente nos mandatos parlamentares; entenda os principais pontos do julgamento
1. O que o Supremo decidiu?
Decisões tomadas pelo Supremo no sentido de afastar o parlamentar do exercício do mandato dependem de aval do Congresso. Ou seja: um parlamentar só será afastado do exercício do cargo, após decisão do Supremo, se o Senado ou a Câmara aprovar em votação. Além do afastamento, outras medidas cautelares contra parlamentares impostas pelo Supremo também têm de ser aprovadas pelas Casas Legislativas. Caso contrário, não serão cumpridas.
2. O que são medidas cautelares?
Medidas cautelares são alternativas à prisão temporária ou preventiva e, com as restrições impostas a investigados, visam a garantir a apuração de supostos crimes e a instrução penal. São institutos jurídicos mais brandos do que a prisão e estão presentes no artigo 319, inseridos na reforma do Código de Processo Penal, em 2011.
3. Quais são as medidas cautelares?
O uso das medidas cautelares e suas diferentes possibilidades estão previstos no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre as cautelares estão: afas- tamento do exercício da função pública; recolhimento domiciliar noturno; uso de tornozeleira eletrônica; entrega de passaporte; proibição de contatar investigados.
4. Qual a base legal da decisão do STF sobre o afastamento?
O artigo 319 do Código de Processo Penal trata de medidas cautelares diversas da prisão. Já a prisão de parlamentares é explicitada no artigo 53 da Constituição. Porém, a Carta prevê que um parlamentar só pode ser preso em flagrante e cometendo crime inafiançável. E, mesmo assim, segundo a Constituição, é preciso do aval das Casas Legislativas.
5. O que é o voto médio dado pela ministra Cármen Lúcia?
Ao desempatar o julgamento, a presidente do STF Cármen Lúcia reabriu as discussões entre os ministros no momento em que já poderia encerrar a sessão. Ela disse que seria necessário “chegar a um voto médio”. O ministro Fachin rebateu: “Não há voto médio”.