COMENTÁRIO Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF
“O artigo 319 do Código de Processo Penal deixa claro que não está tratando de prisão e sim de medidas diversas da prisão. Já a Constituição trata de prisão no sentido de encarceramento.”
Rafael Mafei, professor de Direito da USP
“No limite, todas as medidas cautelares interferem de alguma maneira no exercício do mandato. Após a decisão do Supremo, a Casa Legislativa tem a permissão para que ela, ao fim e ao cabo, submeta toda e qualquer medida cautelar a uma votação.”