O Estado de S. Paulo

COMENTÁRIO Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF

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“O artigo 319 do Código de Processo Penal deixa claro que não está tratando de prisão e sim de medidas diversas da prisão. Já a Constituiç­ão trata de prisão no sentido de encarceram­ento.”

Rafael Mafei, professor de Direito da USP

“No limite, todas as medidas cautelares interferem de alguma maneira no exercício do mandato. Após a decisão do Supremo, a Casa Legislativ­a tem a permissão para que ela, ao fim e ao cabo, submeta toda e qualquer medida cautelar a uma votação.”

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