COMENTÁRIO
Vera Chemim, advogada especialista em Constituição
“Para o voto vencedor, parlamentares não podem sofrer medidas cautelares sem aval das Casas porque são imunes civil e penalmente.”
Eros Grau, ex-ministro do STF
“Qualquer lei que seja adversa ao que diz a Constituição não tem sentido.
O que prevalece sempre é a Constituição.”