O Estado de S. Paulo

COMENTÁRIO

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Vera Chemim, advogada especialis­ta em Constituiç­ão

“Para o voto vencedor, parlamenta­res não podem sofrer medidas cautelares sem aval das Casas porque são imunes civil e penalmente.”

Eros Grau, ex-ministro do STF

“Qualquer lei que seja adversa ao que diz a Constituiç­ão não tem sentido.

O que prevalece sempre é a Constituiç­ão.”

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